Prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles

Barra do Corda: Empresa denuncia gestão Rigo Teles ao TCE por suposto calote e descumprimento da ordem de pagamentos

Empresa afirma que entregou materiais esportivos e equipamentos de tecnologia à Secretaria Municipal de Juventude, teve o recebimento atestado e a despesa liquidada pela própria Prefeitura, mas não recebeu o pagamento após mais de cinco meses. Denúncia aponta possível favorecimento de outros credores e pede apuração do Tribunal de Contas.

Uma empresa fornecedora de materiais esportivos e equipamentos de tecnologia apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra a Prefeitura de Barra do Corda, apontando possível descumprimento da ordem cronológica de pagamentos, retenção de valores devidos e ausência de justificativa administrativa para o atraso de uma obrigação contratual de R$ 36.024,07 (trinta e seis mil, vinte e quatro reais e sete centavos).

A representação, assinada em 28 de outubro de 2026 pela empresa L E Sousa Arruda Ltda., relata que os produtos foram entregues à Secretaria Municipal de Juventude e Tecnologia (SEMJUT), tiveram o recebimento formalmente atestado e a despesa foi liquidada pela própria administração municipal. Mesmo assim, segundo a empresa, o pagamento não foi realizado.

A denúncia envolve diretamente o município de Barra do Corda, o prefeito municipal e o secretário de Juventude e Tecnologia, Rômulo Meneses do Nascimento, que também assinou o contrato em questão.

Contrato de R$ 60 mil e fornecimento de materiais

De acordo com os documentos anexados à representação, a empresa celebrou, em 6 de abril de 2026, o Contrato nº 176/2026 com a Prefeitura de Barra do Corda, por meio da Secretaria Municipal de Juventude e Tecnologia.

O contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 3.000/2025 e da Dispensa de Licitação nº 001/2026, estabeleceu o valor global de R$ 60.055,99 (sessenta mil, cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

O objeto previa o fornecimento de materiais esportivos e equipamentos tecnológicos destinados às premiações de eventos promovidos pela secretaria.

Entre os produtos contratados estavam bolas de futebol, futsal, vôlei e basquete, redes esportivas, kits de skate, equipamentos de tênis de mesa, medalhas, troféus, smartphones, tablets, smartwatch e caixas de som.

Em 22 de abril de 2026, a Secretaria Municipal emitiu a Ordem de Fornecimento nº 26667-0226, no valor de R$ 36.024,07.

A empresa afirma que cumpriu integralmente a determinação e entregou os produtos em 28 de abril de 2026. O recebimento foi formalizado por meio de termo assinado pelo secretário Rômulo Meneses do Nascimento, declarando que os materiais foram recebidos em conformidade com as especificações contratuais.

Dois dias depois, em 30 de abril, foi emitida a Nota Fiscal Eletrônica nº 670, correspondente ao valor integral da ordem de fornecimento.

Prefeitura liquidou a despesa, mas não efetuou o pagamento

Um dos pontos centrais da denúncia está no próprio Portal da Transparência de Barra do Corda.

Conforme os registros apresentados pela empresa, a Prefeitura realizou o empenho nº 22040008, em 22 de abril de 2026, no valor de R$ 36.024,07. Posteriormente, em 30 de abril, a despesa foi liquidada integralmente por meio da liquidação nº 30040117.

Entretanto, o detalhamento financeiro apresentado na representação registra R$ 0,00 no campo destinado ao total pago.

Na prática, segundo a documentação, a administração municipal reconheceu formalmente a despesa, mas não realizou a transferência dos recursos à empresa fornecedora.

O contrato estabelece, em sua cláusula 5.1, que o pagamento deveria ocorrer em até 30 dias após a entrega dos materiais. Considerando o recebimento em 28 de abril, a empresa aponta 28 de maio de 2026 como prazo final para o pagamento.

A cláusula 5.2 também estabelece que, em caso de atraso, os valores devidos devem ser atualizados monetariamente pelo INPC até a efetiva quitação.

Denúncia aponta possível favorecimento na ordem cronológica

Outro questionamento apresentado ao TCE-MA envolve a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura.

Segundo a representação, o Portal da Transparência registra que o município efetuou, em 12 de agosto de 2026, o pagamento de uma despesa referente a serviços de mão de obra terceirizada, vinculada ao Contrato nº 50/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2024.

O detalhe apontado pela empresa é que essa outra despesa teria sido liquidada em 29 de maio de 2026, aproximadamente um mês depois da liquidação do crédito de R$ 36 mil reclamado pela fornecedora.

Além disso, os dois registros indicariam a utilização da mesma fonte de recursos: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Para a denunciante, a situação levanta dúvidas sobre os critérios utilizados pela administração municipal para escolher quais fornecedores recebem primeiro, especialmente diante da existência de uma obrigação anteriormente liquidada e ainda sem pagamento.

A empresa sustenta que não foi apresentada justificativa formal para eventual alteração da ordem cronológica.

É importante destacar que a comparação entre as despesas não comprova, isoladamente, uma irregularidade, uma vez que a análise deve considerar as categorias contratuais, a ordem específica de pagamentos e eventuais justificativas legais. É justamente essa verificação que a empresa solicita ao Tribunal de Contas.

Empresa afirma que tentou receber administrativamente, mas não obteve resposta

A representação também descreve uma sequência de tentativas de cobrança realizadas pela fornecedora.

Segundo os documentos, após a entrega dos produtos, em 28 de abril, a empresa apresentou um requerimento de pagamento em 30 de abril, acompanhado da documentação fiscal.

Posteriormente, foram encaminhados e-mails de cobrança em 8 de junho e 11 de setembro, além de uma notificação extrajudicial em 8 de julho, na qual foi concedido prazo de dez dias úteis para regularização do débito.

Novas cobranças foram encaminhadas em 15 de setembro e, em 28 de outubro, a empresa apresentou outro requerimento administrativo, solicitando a quitação da obrigação.

A denunciante afirma que não recebeu resposta formal da Prefeitura nem foi comunicada sobre qualquer pendência documental ou administrativa que justificasse a ausência de pagamento.

No requerimento mais recente, a empresa também solicitou informações sobre sua posição na ordem cronológica de pagamentos do município.

TCE-MA é provocado a apurar possíveis irregularidades

Com base nos fatos apresentados, a empresa solicita que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão receba e processe a denúncia, notificando a Prefeitura de Barra do Corda e os responsáveis para que apresentem esclarecimentos sobre a ausência de pagamento.

Entre as providências solicitadas estão:

  • Verificação do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, considerando a fonte de recursos utilizada;
  • Análise dos pagamentos realizados a outros credores que tiveram despesas liquidadas posteriormente;
  • Verificação da publicação mensal da ordem cronológica de pagamentos no portal oficial do município;
  • Determinação para que a Prefeitura efetue o pagamento dos R$ 36.024,07, com a devida atualização monetária;
  • Apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas.

A representação utiliza como fundamento, entre outros dispositivos, o artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece regras para a observância da ordem cronológica de pagamentos pela Administração Pública.

O dispositivo prevê que eventuais alterações nessa ordem precisam ser justificadas, além de estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização pelos órgãos de controle.

Prefeitura precisa esclarecer os motivos do atraso

O caso levanta questionamentos sobre a gestão dos pagamentos públicos em Barra do Corda e a relação da administração municipal com seus fornecedores.

Se confirmadas as informações apresentadas na denúncia, será necessário esclarecer por que uma obrigação contratual, com recebimento formalmente atestado e despesa liquidada, permaneceu sem pagamento, enquanto outros compromissos financeiros do município foram quitados posteriormente.

Até o momento, os documentos analisados correspondem à representação apresentada pela empresa e seus anexos. Não há, nesse material, decisão do TCE-MA reconhecendo irregularidade ou responsabilizando os agentes citados.

O espaço fica aberto para que a Prefeitura de Barra do Corda, o prefeito municipal e o secretário Rômulo Meneses do Nascimento apresentem suas explicações sobre os fatos, esclareçam os motivos do atraso e informem se existe previsão para a quitação do débito.

O Blog Joerdson Rodrigues seguirá acompanhando o caso e os possíveis desdobramentos junto aos órgãos de fiscalização.

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