População de Araioses sofre com inércia da Câmara de Vereadores, enquanto prefeita mora e administra o município a distância em seu luxuoso apartamento, em São Luis

Vale ressaltar que a Câmara é presidida pelo vereador, Luis Fernando Marão Felix (PCdoB), irmão da prefeita.

Após recebermos várias denúncias da inércia da Câmara dos Vereadores do município de Araioses, fizemos um levantamento sobre a casa legislativa municipal onde descobrimos que a transparência do órgão é inexistente e que o povo está lascado, com representantes que estão ocupando às vagas somente para representar interesses pessoais e não da coletividade.

Iniciamos apontando a falta de transparência no portal da Câmara, de onde é possível extrair apenas algumas informações básicas, tais como: quantitativo de funcionários e seus salários; entretanto, é impossível constatar o pagamento de diárias aos vereadores, contratos de licitações assinados e ordens de pagamento.

Conforme a folha de pagamento do portal de transparência da Câmara Municipal de Araioses, o órgão conta com 48 funcionários, com 20 cargos comissionados, 13 vereadores, 11 cargo efetivos e 4 contratados. Ao todos, esses funcionários custam em médio pouco mais R$ 60 mil por mês.

Chama atenção a quantidade de cargos distribuídos na Câmara, e mesmo assim, ineficiência do órgão na sociedade de Araioses, onde os vereadores não vêm fiscalizando a prefeita Luciana Trinta (PCdoB).

Outro fato em destaque são às licitações efetuadas pela Câmara, que assinou 10 contratos em 2021 no total de R$ 359.925,56. Um valor exorbitante para serviços irrelevantes que vem sendo prestados à população daquele município.

INFORMAÇÃO BÔNUS

Destacamos aqui que um contrato feito com a empresa RLCM -TRANSPORTE & LOCACOES LTDA com sede no bairro do Araçagy, na cidade de São José de Ribamar, no valor de R$ 5.000,00 onde com a desculpa de limpeza e manutença do prédio.

Em matéria futura discorreremos sobre outro contrato entre a Câmara e uma empresa que ‘forneceu‘ fardamentos e equipamentos eletrônicos, onde o contrato detém indícios de vícios e incompatibilidade na prestação dos serviços prestados.

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