Ministério Publico monta força-tarefa para coibir desvios no combate à Covid-19 no Maranhão

Em reunião virtual realizada na tarde do último dia 23, a Rede de Controle da Gestão Pública (RCGP) decidiu formar uma força-tarefa objetivando prevenir eventuais danos e proceder à repressão de lesões ao patrimônio público na aplicação de recursos públicos para o combate ao novo coronavírus.

Do Ministério Público do Maranhão participaram o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Marco Antonio Santos Amorim  (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais – Secinst) e Cláudio Rebêlo Correia Alencar (coordenador do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa – CAOp-ProAd).

Também estiveram presentes José Raimundo Leite Filho (procurador-chefe do Ministério Público Federal), Leylane Maria Silva (superintendente da Controladoria Geral da União – CGU), Arnaldo de Oliveira (superintendente substituto da CGU), Jairo Cavalcanti Vieira (procurador-chefe do Ministério Público de Contas – MPC), Ambrósio Guimarães (secretário-geral do Tribunal de Contas do Estado – TCE), Fábio Alex Melo (auditor do    TCE) e Leonardo Vieira (auditor do Tribunal de Contas da União – TCU).

Como decorrência das deliberações tomadas pelo grupo, a Rede de Controle sugeriu ao TCE a edição de norma interna que preveja a suspensão das licitações que estão em andamento nos órgãos públicos no Estado do Maranhão que não tenham pertinência temática com o combate à Covid-19 e que não sejam de necessidade urgente.

Outra deliberação consiste na análise do Portal da Transparência do Estado, especificamente do conteúdo referente à Covid-19. Ao final da análise será elaborada sugestão de ajustes fornecida pela Rede de Controle da Gestão Pública. A análise e posteriores sugestões ficaram a cargo de uma equipe do Tribunal de Contas do Estado. 

Na reunião, também foi apontado que os Municípios maranhenses não vêm abastecendo corretamente e, em tempo real, os portais de transparência. Ficou acertado reforço à fiscalização desses portais.

Para facilitar a fiscalização, ficou definido que os recursos públicos para o combate à COVID-19, transferidos pela União ou pelo Estado para os Municípios, devem ser repassados para a conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS), uma vez que a CGU já dispõe de mecanismos de acompanhamento destas contas. Esta matéria será tema de Recomendação ao Estado do Maranhão.

Será expedida, ainda, Recomendação às instituições financeiras para que o acesso dos órgãos de controle às contas bancárias públicas seja mais ágil e eficaz, em tempo real (on line).

DECISÃO DO TCU

Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, anunciou decisão proferida pelo ministro do TCU Raimundo Carreiro, que conheceu de Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, para garantir que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef (atual Fundeb) sejam utilizados exclusivamente na educação.

No item 8.2. da decisão, o ministro observa que o Acórdão 1.824/2017–TCU-Plenário, ratificado pelo Acórdão 2.866/2018 – TCU – Plenário (ambos de relatoria do Min. Walton de Alencar), deixa assente que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para custear “pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação”, de modo que o descumprimento desta vedação implica a aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992.

A medida vai ao encontro do que defendido pela Rede de Controle, que desenvolve, no âmbito do Estado do Maranhão, o projeto “O dinheiro do Fundef é da Educação”, vencedor do prêmio CNMP 2018 e que objetiva o correto uso das verbas oriundas dos precatórios do Fundef, avaliadas em mais de 8 bilhões de reais somente no Maranhão e aproximadamente 100 bilhões em todo o Brasil.

Para o procurador-geral de justiça, a decisão é uma grande vitória da educação no Brasil e ratifica o compromisso do Tribunal de Contas da União com o bom uso das verbas públicas pelos gestores. “A decisão do TCU, da lavra do eminente ministro Carreiro, vem confirmar que a Rede de Controle está no caminho certo na defesa das verbas da educação. Mais uma atuação que teve origem no Estado do Maranhão e que tornou a nossa Rede de Controle uma das mais fortes e atuantes do país”, completou.

Cópias da decisão serão enviadas para todos os prefeitos do Estado, bem como para todas as coordenadorias executivas de Redes de Controle do país.

Fonte: MPMA

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