Vara de Execuções Penais chama entidades para financiar projetos

 

CHAMADA DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINALIDADE SOCIAL, DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS

As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de maio, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na 2ª Vara de Execuções Penais.

A 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís (2ª VEP) convida entidades públicas e privadas, não lucrativas, sediadas na Região Metropolitana de São Luís, para financiamento de projetos sociais na comunidade.

Os recursos a serem repassados às entidades foram arrecadados em transações penais e prestações de pena em dinheiro por envolvidos em processos criminais na 2ª VEP.

O projeto deverá apresentar orçamento mínimo de oito mil reais e máximo de vinte mil reais. Projeto vinculado ao Programa “Pacto Cidadão”, da 2ª VEP, terá prioridade no recebimento do valor máximo previsto no edital.

As inscrições devem ser feitas até o dia 28 de maio, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na 2ª Vara de Execuções Penais (Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 2021, Curva do Noventa- Vinhais. Contatos pelos telefones (98) 3227-4014/ 3235-1182 e e-mail institucional (vep2_slz@tjma.jus.br).

O resultado da seleção dos projetos será divulgado na 2ª Vara de Execuções Penais da Capital e no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) até o dia 19 de junho de 2023, bem como por meio de ofício para as instituições escolhidas.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

A entidade candidata ao repasse deve ser pública ou privada, sem fins lucrativos e de função social. Deve ter sede em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar ou Raposa. Estar constituída há pelo menos um ano com o CNPJ em situação regular.

Deve ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública.

Também deve possuir, previamente, instrumento de parceria com a 2ª Vara de Execuções Penais e manter, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. 

PRIORIDADE DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

Serão selecionados projetos aptos e com valor de até 20 mil reais cuja soma atinja o montante de 80% dos recursos da conta judicial da 2ª Vara de Execuções Penais, na data da seleção.

Terá preferência o projeto que utilize da atuação em rede, de modo a fortalecer a participação do voluntariado, da solidariedade e da cooperação entre as organizações sociais

O projeto que for elaborado com base na atuação em rede poderá contemplar dois públicos-alvo: o da rede e o da entidade selecionada. Dessa forma, os recursos serão divididos em partes iguais para cada um deles.

No período de 02 a 12 de junho de 2023, a equipe multidisciplinar da 2ª VEP realizará visita institucional prévia para análise da viabilidade técnica dos projetos apresentados e emissão de relatório preliminar de relevância do seu objeto.

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