Flávio Dino e Alexandre de Moraes
A conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária

Dino diverge de Moraes e vota contra Globo em casos de Carf e Receita

Em meio a uma série de decisões do STF favoráveis à Globo no âmbito da devassa da Receita Federal sobre contratos firmados entre a emissora e artistas por meio de pessoas jurídicas, como tem mostrado a coluna, um integrante da Corte se mostrou contrário ao entendimento dos colegas. Flávio Dino, o novato da STF, votou contra a Globo em um julgamento nessa semana.

Nos últimos anos, o fisco aplicou autuações e multas a artistas da Globo por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e emissora para prestação de serviços artísticos.

Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro.

Conforme publicou a coluna, Moraes cassou na ocasião seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

O recurso da PGFN contra a decisão de Alexandre de Moraes é analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento havia começado em 26 de abril, quando Moraes reiterou seu posicionamento e votou por rejeitar o recurso. Ele reafirmou que a ação da Receita e as decisões do Carf sobre a Globo contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”.

Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio e, assim, a análise do recurso no ambiente virtual recomeçou nessa sexta-feira (17/5), com a apresentação do voto dele.

Ao se manifestar, Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.

Ao contrário de Moraes, Dino avaliou que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização, como forma de burla ao cumprimento da legislação trabalhista”.

A conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, afirmou Flávio Dino.

O ministro também sustentou que, para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário avaliar provas dos casos fiscais, o que não é permitido no âmbito de ações como a da Globo, uma reclamação.

Ao votar contra a emissora, Dino contrariou não só Alexandre de Moraes, mas também os entendimentos aplicados pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça em processos semelhantes. Nessas ações, a Globo questionou a ofensiva da Receita sobre contratos de “PJs” de nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache e Lázaro Ramos.

A decisão de Zanin, a propósito, já foi referendada na Primeira Turma com os votos de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Um recurso da União à decisão de Mendonça está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF. Há ainda uma quarta ação do tipo movida pela Globo, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

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