A justiça eleitoral desferiu decisão contra o prefeito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada e a vereadora Rayssa Campos, por infringirem a Lei nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais oficiais de órgãos públicos.
O prefeito Edilson publicou uma reunião com lideranças políticas do município, incluindo a vereadora Rayssa, no Instagram da Prefeitura Municipal. Na representação apresentada no TRE, foi alegado que essa publicação é uma forma de propaganda eleitoral antecipada e que o prefeito está abusando da sua condição de agente público para promover a si e à vereadora.
A juíza eleitoral Karen Borges Costa concedeu o pedido de liminar e determinou que os representados se abstenham de fazer uso promocional das redes sociais da Prefeitura Municipal, deixando de divulgar postagens contendo caráter eleitoral, como slogans, jingles ou imagens que destaquem alguma pré-candidatura. A multa diária é de R$ 10 mil se não forem cumpridos os termos da liminar.
Conclusão: A decisão é uma vitória para o PSB, pois impede que o prefeito e a vereadora continuem a usar as redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal para promover suas candidaturas. Além disso, a decisão reforça a importância de respeitar a Lei nº 9.504/97 e evitar a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais oficiais de órgãos públicos.