O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) condenou a prefeita do município de Bacurituba, Letícia de Sibá e a pregoeira Talyta Garreto dos Santos, a pagar uma multa de R$5.000,00 por irregularidades cometidas durante o Pregão Eletrônico nº 001/2023.
A representação foi feita pela empresa KADOSH Serviços Corporativos LTDA, que alegou que as autoridades responsáveis violaram a Lei nº 10.520/02 e a Lei 14.133/2021. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, após análise dos autos, considerou procedente a representação parcialmente, apenas em relação à violação cometida pela Pregoeira.
A multa foi aplicada à pregoeira Talyta Garreto dos Santos, que é responsável pela gestão do pregão. A prefeita Letícia de Sibá também foi responsabilizada, mas não foi aplicada multa, pois não há provas de sua participação direta nas irregularidades.
O Tribunal determinou que a multa seja paga ao erário estadual, sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/FUMTEC. Além disso, foi determinado que a multa seja aumentada se não for paga no prazo estabelecido, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão.

