A justiça Eleitoral condenou o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josivaldo JP (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi alusiva a uma representação que foi ajuizada em virtude da distribuição gratuita de óculos e consultas oftalmológicas em alusão ao 172º aniversário de Imperatriz.
Na denúcia que culminou na condenação de JP foi argumentado que a conduta do deputado federal viola a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em campanha eleitoral.
O Juiz Auxiliar da 33ª Zona Eleitoral, Delvan Tavares Oliveira, concedeu tutela de urgência para determinar que Josinaldo JP:
- Remova de suas redes sociais todas as postagens que configurem uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
- Remova todas as postagens que consistam em publicidade institucional, ressalvadas as exceções previstas na lei eleitoral;
- Abstenha-se de realizar novas publicações nesses moldes durante o período vedado.
O Juiz também determinou que o JP seja citado para apresentar defesa no prazo de 2 dias e que o Ministério Público Eleitoral seja intimado para emissão de parecer no prazo de 1 dia.
Veja a decisão: