A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA, após representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A representação alegou que a pesquisa apresentava vícios, como falta de metodologia descrita, ausência do arquivo com o resultado da pesquisa e detalhamento por bairros, e irregularidade na ausência do nome de um candidato com DRAP (Declaração de Reserva de Assento de Votação) devidamente publicado.
No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a metodologia empregada pela OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA era suficientemente descrita e que a exigência normativa não é de que o resultado da pesquisa e o detalhamento por bairros seja disponibilizado desde já.
Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o PSDB não tem legitimidade para impugnar a pesquisa sozinho, pois é parte da Federação PSDB Cidadania e não há subscrição do Cidadania.
A decisão também considerou que a pesquisa não incluiu o nome de um candidato, o Coronel Oliveira, que havia solicitado registro de candidatura ao juízo da 57ª Zona Eleitoral.
Diante disso, a Justiça Eleitoral concedeu a tutela de urgência pleiteada e determinou que a OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA abstenha-se de publicar a pesquisa e multou a empresa em R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão também determinou que a representada seja notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 48 horas e que o Ministério Público seja notificado para emitir parecer no prazo de 01 dia.
Veja a decisão: