Uma empresa que realizou uma pesquisa eleitoral no município de Santa Filomena, foi condenada a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) por irregularidades cometidas durante a pesquisa.
A empresa, M R BORGES SERVICOS / MBO PUBLICIDADE, MARKETING E PESQUISA, foi acusada de não ter apresentado provas de que havia complementado o registro prévio da pesquisa, como exigido pela Lei Eleitoral. Além disso, a empresa não forneceu informações sobre o número de eleitores pesquisados, em cada setor censitário, ou seja, por bairros ou áreas em que foi realizada a pesquisa, com a composição, em cada um deles, quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
A Justiça Eleitoral considerou que a empresa não cumpriu com as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral e condenou a empresa ao pagamento da multa. A decisão foi tomada com base nos arts. 2º, IV, § 7º, IV e 17, ambos da Resolução TSE 23.600/2019 c/c art. 33, §3º da Lei 9504/99.
A multa é uma forma de punir a empresa por não ter cumprido com as regras estabelecidas para a realização de pesquisas eleitorais.
Esse é mais um duro golpe nos planos do prefeito Salomão Barbosa (PP) que busca a reeleição e era o principal beneficiado com a pesquisa fraudulenta.
Veja a decisão