A 24ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) reconhece que a pré-candidata a prefeita de Brejo, Thamara Araújo de Castro, a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a Comissão Provisória Municipal do Partido PODEMOS do município de Brejo, ajuizar representação contra a pré-candidata.
A representação alegou que a pré-candidata, durante reunião no Povoado Arraial, pediu votos para a eleição municipal, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. A inicial também apresentou um vídeo da reunião, no qual a pré-candidata pode ser ouvida dizendo: “Vou pedir o apoio de vocês, para que no dia 06 de outubro a gente possa comemorar juntos. Essa vitória não é só minha, essa vitória é da população de Brejo. Vamos juntos nessa caminhada, na busca de mais um, mais um, porque a vitória só se dar quando as urnas se fecham às 17 horas, do dia 06 de outubro. Então eu preciso de vocês, eu preciso de cada voto, de cada eleitor, que acredita nesse projeto.”
O juiz titular da 24ª Zona Eleitoral, Karlos Alberto Ribeiro Mota, concedeu a tutela de urgência e determinou que a pré-candidata se abstenha de publicar ou já tiver publicado o vídeo em anexo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A decisão foi tomada com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que a propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela presença de pedido explícito de voto, pela utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda ou pela violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Veja a decisão