O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ações contra o Município de Imperatriz e o presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Alberto Pereira de Sousa, por conta de irregularidades nas contratações de profissionais das áreas de comunicação, cerimonial e jurídica.
As ações foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes. As ações incluem uma Ação Civil Pública contra o Município, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara e uma Denúncia Criminal também contra o presidente.
A motivação para as ações foi a descoberta de irregularidades em procedimentos instaurados pelo MPMA, que apuraram que havia sete cargos em comissão na área jurídica e apenas um efetivo, além de cinco na área de comunicação e um cerimonial, também em comissão, com apenas um efetivo no quadro.
A prática fere dispositivos da Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que para exercer cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração previstos na legislação.
O MPMA também alega que a Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2021 para regularizar a situação, criando vagas em lei e promovendo concurso público para prover os cargos efetivos necessários. No entanto, a lei municipal nº 1.950/2022 foi aprovada, criando apenas uma vaga efetiva de procurador legislativo e sete cargos em comissão de procuradores, contrariando a Lei de Licitações.
As sanções pedidas incluem a exoneração imediata de todos os servidores não efetivos dos cargos em comissão da Área Jurídica e de Comunicação Social, sob pena de multa diária de R$10 mil. Além disso, o presidente da Câmara pode ser condenado à perda do cargo e ressarcimento integral dos valores indevidamente pagos.
A denúncia criminal contra o presidente da Câmara também acusa o gestor de peculato desvio, crime que pode levar à reclusão de dois a doze anos e multa.