O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu medida cautelar em desfavor a gestão da prefeita Dinair Veloso (PDT) para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para as despesas com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um regulamento que visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal em todos os níveis de governo. No entanto, o Município de Timon havia ultrapassado o limite de despesa total com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida no exercício financeiro de 2023.
O Ministério Público de Contas representou o Município de Timon diante do TCE-MA, alegando que a Prefeita Dinair Sebastiana Veloso da Silva havia descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE-MA concedeu medida cautelar para que o município cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida cautelar determina que o Município de Timon:
- Não admita novos servidores, exceto em casos específicos, como a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- Não pague hora extra, exceto em casos previstos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Forneça informações sobre admissões de servidores e pagamentos de hora extra ao SINC e ao Portal da Transparência;
- Seja citado para apresentar defesa sobre a representação.
A medida cautelar visa garantir que o Município de Timon cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapasse o limite de despesa total com pessoal. Além disso, a medida também visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal no município.