A justiça determinou que o município de Santa Filomena revise todas as contratações temporárias e nomeações para cargos em comissão que envolvam parentes do prefeito Salomão Barbosa (PP). A medida foi tomada após uma Ação Popular proposta por uma cidadã, que alegou irregularidades nas práticas administrativas do município.
A autora da ação levantou preocupações sobre o uso abusivo de contratações temporárias, a prática de nepotismo e a legalidade de um contrato de limpeza pública que poderia prejudicar o erário. Segundo ela, essas ações ferem os princípios da moralidade e da legalidade na administração pública.
Na decisão, o juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município realize a revisão das contratações mencionadas. Caso essa determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 10.000,00 será aplicada, com um limite total de R$ 100.000,00, e os responsáveis poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Essa decisão traz a tona o que de pior tem na política “prefeitos que chegam ao poder e fazem apenas pelos seus e esquecem de trabalhar para o povo“. Portanto, a revisão das contratações temporárias e a proibição do nepotismo são medidas que visam proteger o patrimônio público e assegurar que os cargos sejam ocupados por pessoas qualificadas, independentemente de laços familiares.
Veja a lista com alguns dos parentes do prefeito que constam na folha de pagamento:
- DANYLO ADSON SOUZA BARBOSA – Procurador Adjunto, sobrinho do prefeito.
- RODOLFO FARUK BARBOSA DE SOUZA – Tesoureiro, sobrinho do prefeito.
- MARIA DO CARMO BARBOSA DE SOUZA NETA – Professora contratada, sobrinha do prefeito.
- MANOEL DE SOUSA BARBOSA – Vigia contratado, irmão do prefeito.
- MARCELO DE SOUSA BARBOSA – Vigia contratado, sobrinho do prefeito.
- ANTONIA GILDENE FERREIRA DE SOUSA – Controladora, cunhada do prefeito.
- WALDANIO SOUSA GOMES – Vigia contratado, sobrinho do prefeito.
- RAYANE NOGUEIRA OLIVEIRA DE SOUSA – Assessora especial, nora do prefeito
Esse é mais um trágico capitulo da política em Santa Filomena que deve ser reescrito pela justiça para moralizar a coisa pública.
Veja a decisão: