Estão abertas as inscrições para o curso “Fake News e o Espaço Público Digital”, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) para formação da magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A capacitação, ministrada pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, acontecerá entre os dias 21 e 29 de novembro de 2024, em modalidade semipresencial.
Para obter a certificação, os participantes devem obrigatoriamente concluir tanto a parte EaD quanto a etapa presencial. As inscrições estão abertas de 4 a 10 de novembro de 2024, com 30 vagas disponíveis. A ESMAM incentiva a participação de juízes e juízas, pois o tema é de alta relevância para o exercício de suas funções e para a garantia da justiça e do direito à informação em tempos de constante transformação digital.
A carga horária total é de 20 horas-aula, sendo dividida em 4 horas de atividades online (EaD), que acontecerão de 21 a 27 de novembro, e 16 horas de aulas presenciais em São Luís, nos dias 28 e 29 de novembro, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h.
ATUALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO
O curso credenciado pela Enfam, foi concebido para atender à crescente necessidade de atualização dos magistrados e das magistradas em relação aos desafios impostos pela modernização do espaço público digital e à propagação de notícias falsas (fake news). A relevância do tema é destacada pela importância de uma análise profunda sobre o impacto da desinformação nos direitos fundamentais e na estabilidade democrática.
Os participantes terão acesso a questões envolvendo fake news, tanto em atividades judiciais quanto no uso pessoal das redes sociais, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo principal é orientar sobre a solução de conflitos relacionados a fake news, aplicando atos decisórios que garantam a proteção dos direitos fundamentais e mantenham a ordem informacional.
A metodologia adotada inclui estudos de caso, simulações de situações-problema e discussões em grupo, visando uma aprendizagem ativa que favorece a troca de experiências e a reflexão crítica.
SOBRE O FORMADOR
O curso será conduzido pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, reconhecido por sua vasta experiência acadêmica e prática no tema da desinformação. Com doutorado em Direito Constitucional pela USP e mestrado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Granada, Menezes é autor de obras consagradas sobre fake news e participa ativamente de discussões acadêmicas e jurídicas sobre o tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I – FAKE NEWS NO CONTEXTO DA MODERNIDADE
1.1. A certeza e a dúvida na sociedade moderna
1.2. A sociedade da comunicação e o conteúdo multinível da informação
1.3. Fake news e internet: a falsa novidade e o novo argumento
1.4. Desmistificando a internet
1.5. A nova retoricidade e a descentralização da arena política
1.6. Fake news e o constitucionalismo deficitário
1.7. A esfera pública digital: o paradigma da democracia deliberativa
1.8. Os direitos fundamentais e o uso das fake news
1.9. Fake news e paradoxos: novos olhares reflexivos sobre o contexto moderno
1.10. O “ecossistema do discurso on-line” e a proliferação de fake news
1.11. A “atmosfera mediática” e a influência da instabilidade informacional
1.12. Fake news e o “capitalismo de vigilância”: a influência da desinformação na monetização de dados comportamentais
UNIDADE II – FAKE NEWS NO CONTEXTO METODOLÓGICO
2.1. As diferentes concepções de fake news
2.2. Características das fake news: dinamicidade, informalidade, superficialidade, intensidade, determinabilidade, decidibilidade, emocionalidade, empaticidade, estimularidade e verificabilidade
2.3. O significado de fake news
2.4. Modalidades de fake news e suas formas de atuação
2.5. Finalidades das fake news
UNIDADE III – FAKE NEWS NO CONTEXTO REGULATÓRIO
3.1. Fake news e liberdade de expressão: a separação de fatos e opiniões
3.1.1 Dimensões da liberdade de expressão
3.2. Fake news e liberdade de informação
3.2.1 Dimensões da liberdade de informação
3.3. As liberdades de expressão e de informação como direitos genéricos
3.4. O direito fundamental às notícias lícitas e verdadeiras
3.5. A neutralidade das redes
3.6. A proteção dos dados pessoais e a artificialização da informação
3.7. O controle das fake news como necessidade global
3.8. O significado de censura na democracia contemporânea
3.8.1 A suposta censura pública e a atuação estatal
3.8.2 A realidade da censura privada e a atuação das redes sociais
3.9. O sentido de regulação para o espaço cibernético
3.10. O papel das instituições na defesa da informação
3.10.1 A atuação da imprensa
3.10.2 A atuação da sociedade civil organizada
3.10.3 A atuação do tribunal
3.10.4 A atuação do executivo
3.10.5 A atuação do parlamento
UNIDADE IV – FAKE NEWS NO CONTEXTO DA RESPONSABILIZAÇÃO
4.1. Tratamento jurídico das fake news
4.2. Fake news e as possíveis responsabilidades jurídicas no Brasil
4.2.1 A responsabilidade criminal
4.2.2 A responsabilidade civil
4.2.3 A responsabilidade consumerista
4.2.4 A responsabilidade concorrencial
4.2.5 A responsabilidade administrativa
4.2.6 A responsabilidade trabalhista
4.2.7 A responsabilidade eleitoral
Fonte: Núcleo de Comunicação da ESMAM