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Advogados do Podemos pulam do barco e abandonam ação que deverá cassar 3 vereadores de São Luís, veja a decisão!

Vereadores da chapa do Partido Podemos de São Luís

Uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, determinou a exclusão de advogados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que ganha contornos mais amplos com a recente Operação Malversador da Polícia Federal. A medida judicial coincide com investigações que revelam um sofisticado esquema de desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024 em São Luís.

A AIJE em questão (nº 0600188-16.2024.6.10.0001) envolve como autores Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e o partido Republicanos – São Luís MA – Municipal. No polo passivo, figuram nomes como Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araujo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo Jardim, Wendell Aragão Martins, Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, Raimundo Nonato dos Santos Junior, além da investigada Lorena Veruska Sousa Melo Macedo e da Comissão Provisória do Partido Podemos.

A decisão judicial da juíza, datada eletronicamente, determinou a juntada de documentos oriundos de um Inquérito Policial (Processo n.º 0600012-94.2025.6.10.0003 – 2ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS), considerados relevantes para a instrução da AIJE. Além disso, a magistrada excluiu sete advogados que apresentaram renúncia aos seus mandatos: Daniela Arruda de Sousa Mohana, Igor da Fonseca Guimarães, Daniel Arruda Pires, Maria Fernanda Moura Bezerra Araújo Silva, Tarsis Coelho da Cunha Azevedo, Sílvio Carlos Leite Mesquita e Lorena Costa Pereira.

Apesar das renúncias, a juíza verificou que as partes continuam assistidas por outros advogados, como Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima e Thibério Henrique Lima Cordeiro. O acesso aos documentos recém-juntados, provenientes do inquérito policial, ficará restrito aos advogados habilitados nos autos, impedindo a consulta por parte dos que renunciaram.

Veja a decisão

Operação Malversador Revela Fraudes Milionárias no FEFC

A relevância da decisão judicial se acentua com a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Malversador nesta quarta-feira (14/5). A ação tem como foco desmantelar uma organização criminosa que utilizou candidaturas fictícias e empresas de fachada para desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2024 em São Luís. O prejuízo estimado já ultrapassa R$ 1 milhão.

A investigação, iniciada a partir de uma notícia-crime, apontou que o esquema se valia de documentos ideologicamente falsos para viabilizar os desvios. Um dos casos emblemáticos é o de uma candidata a vereadora, identificada como “laranja”, que recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve apenas 18 votos. Essa desproporcionalidade, representando um custo médio de R$ 16.666,67 por voto, reforça a suspeita de que a candidatura foi simulada, com o objetivo de atender à cota de gênero e desviar dinheiro público.

Para concretizar a fraude, o grupo criminoso utilizou empresas de fachada, contratos fictícios, notas fiscais superfaturadas e documentos inidôneos. Entre os itens apreendidos, destacam-se a aquisição fraudulenta de mais de 1 milhão de santinhos, 50 mil bottons e 300 adesivos perfurados para veículos, todos vinculados à candidata fictícia.

A juíza determinou que a Secretaria Judicial proceda com urgência à exclusão dos patronos que apresentaram renúncia e que, com a juntada dos documentos, as partes sejam cientificadas. A medida reforça a transparência e a organização do processo judicial em meio a uma investigação que promete abalar o cenário político eleitoral de São Luís.

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