Vereadores da chapa do Partido Podemos de São Luís

BOMBA! Justiça Eleitoral julga improcedentes ações contra o PODEMOS por suposta fraude na cota de gênero em São Luís, veja a decisão:

A Justiça Eleitoral de São Luís, por meio da Juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam o Partido PODEMOS e seus candidatos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. As ações foram movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e pelo Partido Republicanos de São Luís.

As denúncias alegavam que as candidaturas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim eram fictícias, servindo apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Os autores apontavam como indícios a votação inexpressiva das candidatas (18 votos para Brenda Carvalho, 103 para Maria das Graças e 394 para Ana Amélia), prestações de contas padronizadas e a ausência de atos efetivos de campanha.

No entanto, a decisão judicial considerou que as provas apresentadas pelos investigantes não foram suficientes para comprovar a fraude. A Juíza destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige prova robusta e inequívoca para a caracterização de fraude à cota de gênero.

Análise das Candidaturas:

  • Brenda Carvalho Pereira: Apesar da baixa votação e das alegações de ausência de campanha, a defesa apresentou materiais gráficos, publicações em redes sociais, e registros de conversas que demonstram atos de pré-campanha e interesse em sua candidatura. A juíza ressaltou que a desistência tácita de uma candidatura por motivos pessoais não implica automaticamente em dolo ou fraude. Além disso, Brenda Carvalho Pereira já havia concorrido em pleitos anteriores, obtendo 263 votos para vereadora em 2020 e 998 votos para deputada federal em 2022, o que, segundo a decisão, refuta a tese de candidatura fictícia. 8
  • Ana Amélia Mendes Lobo Jardim (Aninha Lobo): A candidata obteve 394 votos. A defesa comprovou atividades de campanha, como materiais de propaganda, postagens em redes sociais e participação em eventos políticos. A decisão também enfatizou que não houve padronização em suas prestações de contas em comparação com as outras candidatas. 11 Aninha Lobo também possui histórico de participação eleitoral, com 575 votos em 2020.
  • Maria das Graças de Araújo Coutinho (Gracinha Araújo): Com 103 votos, a candidata demonstrou, segundo a defesa, efetiva participação no pleito com materiais de propaganda, publicações em redes sociais, participação em convenções e atos de campanha “corpo a corpo”. A juíza reiterou que o insucesso eleitoral, por si só, não configura fraude. 14

A sentença destacou que a simples semelhança entre prestações de contas ou a suposta ausência de publicações em redes sociais não são suficientes para invalidar uma candidatura, e que a lei não impõe um modelo rígido de campanha. Foi reafirmado que, para a configuração de fraude, é imprescindível a comprovação inequívoca do dolo por parte do partido ou dos candidatos.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pela improcedência das ações. A decisão final da Juíza Janaína Araújo de Carvalho considerou que os investigantes não se desincumbiram do ônus da prova, prevalecendo os princípios da segurança jurídica e do respeito à soberania popular.

Veja a decisão:

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