O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou mais um marco em defesa das garantias fundamentais ao reconhecer a nulidade absoluta e anular, desde a origem, a ação penal movida contra Erinaldo Araújo Guimarães. A decisão paradigmática, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, é fruto direto da atuação estratégica da advogada Sâmara Braúna, que, ao lado de Wildes Próspero, conduziu a defesa técnica com precisão e profundo rigor jurídico.
Cerceamento de defesa e violação ao contraditório
Ao assumir o patrocínio da causa, a equipe de defesa deparou-se com processo já em fase de alegações finais. Uma leitura minuciosa dos autos revelou falhas estruturais: a defesa anterior fora compelida a instruir o feito sem acesso a provas produzidas em processo conexo, em especial mídias de corréu. Tal omissão feriu frontalmente o contraditório substancial e a ampla defesa, garantias consagradas no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Mesmo após a insurgência nas alegações finais, a tese de nulidade absoluta foi rejeitada em primeira instância e novamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que sustentou que o acesso tardio aos elementos de prova teria sido suficiente. Foi justamente nesse ponto que emergiu a relevância do trabalho técnico de Sâmara Braúna, ao demonstrar que o mero acesso formal em fase final não supre a ausência de participação efetiva na produção probatória.
Estratégia processual no STJ: rigor técnico e visão sistêmica
Diante da gravidade do vício, a defesa, sob a condução de Sâmara Braúna, delineou uma estratégia processual robusta: interpôs simultaneamente Recurso Especial e Habeas Corpus, restringindo o debate à nulidade absoluta decorrente do cerceamento de defesa. Essa escolha revelou-se decisiva, pois concentrou os argumentos em torno da violação estrutural ao devido processo legal.
A atuação incluiu, ainda, diligências diretas em Brasília, com despacho junto ao gabinete do relator, reforçando a tese de que não se tratava de mero erro formal, mas de afronta insuprimível ao direito constitucional de defesa.
Fundamentos da decisão
Ao acolher os argumentos da defesa, o ministro Messod Azulay Neto foi categórico ao reconhecer que:
- o contraditório não se esgota no acesso formal a provas já consolidadas;
- o exercício efetivo da ampla defesa exige participação plena e tempestiva na produção probatória;
- a supressão desse direito compromete a validade de toda a persecução penal.
Com base nesse raciocínio, o STJ determinou a reabertura da instrução processual, fixando precedente de elevada relevância.
Repercussões jurídicas
A decisão não apenas beneficia o paciente em questão, mas projeta reflexos para toda a comunidade jurídica. O precedente reafirma que não há processo penal legítimo quando a defesa é tolhida de participar na formação da prova, alinhando-se à jurisprudência consolidada tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal.
Mais do que anular um processo, a vitória evidencia a importância da advocacia criminal técnica, que, mesmo diante de processos avançados, identifica nulidades insanáveis e as sustenta com coerência, firmeza e profundidade jurídica.
A condução precisa e persuasiva de Sâmara Braúna ressalta o papel essencial da advocacia na proteção das liberdades individuais e no fortalecimento das garantias constitucionais, reafirmando que o devido processo legal não é mera formalidade, mas condição inafastável para a legitimidade da jurisdição penal.
