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EXCLUSIVO: Advogada paulista quer anular licitação da prefeitura de Imperatriz para compra de uniformes escolares estimada em R$ 25,7 milhões

Prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral

O blog Joerdson Rodrigues traz com exclusividade mais uma bomba da região tocantina. A gestão do prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), entra na mira do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após uma Representação com pedido liminar de suspensão foi protocolada contra a Prefeitura Municipal de Imperatriz por supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico SRP N.º 018/2025, que visa o Registro de Preços de Uniforme Escolar com um valor total estimado em impressionantes R$ 25.785.800,00 (vinte e cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais).

A denúncia, apresentada pela advogada paulista, Dra Miriam Athie, alega que o edital contém vícios editalícios graves que violam a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e limitam a participação de empresas, configurando uma restrição indevida à competitividade e um possível direcionamento do certame. A licitação, conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, estava agendada para abertura em 16/09/2025.

Exigências têxteis “atípicas” e restritivas

O principal foco da Representação está nas especificações técnicas das peças, que são classificadas como não usuais de mercado e sem justificativa técnica plausível. A denúncia aponta que a Prefeitura de Imperatriz criou “barreiras artificiais” que tornam inviável a participação de um número maior de licitantes, direcionando o processo para um universo restrito de empresas.

As exigências questionadas incluem:

Prazos inviáveis e agrupamento indevido de itens

Além das especificações técnicas, a denúncia aponta outras duas ilegalidades que limitam drasticamente a concorrência:

1. Prazo Inexequível para Amostras e Laudos

O Termo de Referência do edital fixou o prazo de apenas 10 (dez) dias corridos para a apresentação de amostras e dos laudos técnicos21. Esse prazo é considerado flagrantemente inexequível e ilógico:

2. Agrupamento de Uniformes e Mochilas

O edital agrupou itens distintos e incompatíveis no mesmo lote, incluindo “Uniforme Escolar com Mochilas”. A Lei nº 14.133/2021 exige o dever de “buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado”.

A denúncia argumenta que a natureza de fabricação de vestuário e mochilas é completamente distinta. Enquanto uniformes são produzidos por indústrias têxteis especializadas em tecelagem, corte e costura, mochilas requerem uma cadeia produtiva diferente, com materiais como lona, nylon, zíperes e estruturas robustas. O agrupamento obriga licitantes a buscar fornecedores terceirizados, gerando custos adicionais e riscos, e afasta empresas que são especialistas e competitivas em apenas um dos segmentos. O resultado é a restrição da concorrência e a perda de propostas mais vantajosas.

Pedidos: suspensão imediata e correção do edital

Diante das graves inconformidades, a Representante pede ao TCE-MA:

A Representação busca garantir a lisura, a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a Administração Pública em um contrato milionário na cidade de Imperatriz.

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