Prefeito de São João Batista, Mecinho

Após prefeito Mecinho nomear quase toda família na Prefeitura, MPMA apresenta denúncia no TCE por nepotismo

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) notificou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre uma grave denúncia de possível prática de nepotismo no Poder Executivo Municipal de São João Batista, na Baixada Maranhense. O ofício, de número 10050/2025 – PJSJB, foi enviado ao Presidente do TCE-MA, Daniel Itapary Brandão, comunicando a abertura de uma Notícia de Fato para apuração dos fatos.

A representação que deu origem à comunicação foi formulada por Marineide Soares Campos, servidora pública municipal, por meio de seu advogado. A denúncia aponta para a suposta nomeação de 06 (seis) parentes do atual Prefeito, Sr. Emerson Lívio Soares Pinto, para cargos em comissão de Secretário Municipal.

Segundo a comunicação do MPMA, os parentes indicados para o secretariado seriam:

  • Hildene Pereira Pinto (Esposa do Prefeito/Primeira-dama) para a Secretaria Municipal Especial da Mulher;
  • Diolindo Silva Pinto (Pai do Prefeito) para a Secretaria Municipal de Articulação Política;
  • Rafaela de Jesus Pereira Pinto (Cunhada do Prefeito/Irmã da Primeira-Dama) para a Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento;
  • Verneylan Botelho Soares (Sobrinho do Prefeito) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Trânsito;
  • Jonis Maycon Santos Soares (Primo do Prefeito) para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
  • José Domingos Câmara Filho (Genro do Prefeito) para a Secretaria Municipal de Saúde.

Violação de princípios constitucionais e improbidade

A denúncia levanta a suspeita de que estas nomeações afrontam diretamente os princípios constitucionais fundamentais da administração pública: legalidade, moralidade e impessoalidade. Tais princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a prática de nepotismo, se comprovada, violaria a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança na administração pública. O MPMA ressalta que o caso, em tese, pode configurar um ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992.

O Promotor de Justiça, João Viana dos Passos Neto, que assina o ofício, destaca a “gravidade dos fatos narrados e a robustez dos elementos iniciais”, que sugerem uma “possível violação sistemática e reiterada dos princípios da Administração Pública”.

Atuação coordenada dos Órgãos de Controle

O ofício do MPMA encaminha cópia integral da Representação e documentos anexos ao TCE-MA, solicitando que o Tribunal “adote as providências sancionatórias e de fiscalização que entender cabíveis”, dentro de sua competência constitucional.

O Ministério Público enfatiza a “imprescindibilidade da atuação coordenada dos órgãos de controle” para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos. A conversão do atendimento ao público em Notícia de Fato é um procedimento inicial de apuração.

É importante frisar que o objetivo desta comunicação é dar ciência e buscar o apoio do órgão fiscalizador de contas. As acusações ainda serão investigadas pelas autoridades competentes.

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