O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em Buriticupu determinou a prorrogação do prazo para tramitação da Notícia de Fato nº 001760-283/2025 por mais 90 dias, um procedimento que apura indícios graves de improbidade administrativa e dano ao erário envolvendo a Prefeitura Municipal e empresas contratadas. A decisão, emitida pelo Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, destaca a complexidade das apurações, que envolvem a análise de múltiplos contratos e uma possível sobreposição de pagamentos.
A Notícia de Fato, um procedimento preliminar de investigação, foi instaurada para verificar a regularidade de dois contratos administrativos, um para obras viárias e outro para locação de máquinas, ambos celebrados em anos recentes.
Os contratos sob suspeita
Os principais alvos da investigação são o Prefeito, João Carlos, e as empresas:
- MIX Gestão Construção e Locação Ltda. (Contrato nº 20240852/2024 – Obras Viárias);
- AGLA’S Infraestrutura Ltda com um dos donos ocultos o mega empresário Edinaldo Lucena (Contrato nº 20250019/2025 – Locação de Máquinas);
- Lucena Infraestrutura Ltda do mega empresário Edinaldo Lucena (Empresa mencionada em diligência por ser a suposta real proprietária de maquinário utilizado, conforme registros do DETRAN/MA).
A peça do MPMA detalha os quatro pontos centrais da apuração:
- 1. Sobreposição Funcional e Duplo Pagamento: A principal suspeita é a de que serviços podem ter sido pagos duas vezes, através dos diferentes contratos, caracterizando uma possível duplicidade remuneratória indevida.
- 2. A Cadeia Operacional de Maquinário: O inquérito busca esclarecer o papel da empresa Lucena Infraestrutura Ltda., indicada como a real dona do maquinário, o que pode configurar subcontratação não prevista ou irregularidade na execução.
- 3. Uso Privado de Bens Públicos ou Locados: Há indicativos de que bens públicos ou locados, incluindo um caminhão-pipa, poderiam ter sido utilizados para fins particulares vinculados ao gestor municipal, o que configuraria desvio de finalidade.
- 4. Regularidade da Execução: O MPMA busca uma análise técnica aprofundada para verificar a legalidade das medições, dos pagamentos e a congruência entre a execução física das obras e os desembolsos financeiros realizados.
Prazos dilatados para análise técnica e defesa
A prorrogação do prazo de tramitação por 90 dias foi justificada pelo promotor devido à persistência de “diligências indispensáveis” e a necessidade de uma análise técnica (ASTEC/MPMA) complexa, que fará o cruzamento de dados entre boletins de locação, medições de obras e pagamentos.
Além da dilação para o Ministério Público, a empresa MIX Gestão Construção e Locação Ltda. também teve seu pedido de prorrogação deferido, recebendo um prazo adicional e improrrogável de 10 dias úteis para apresentar os documentos requisitados. A empresa alegou que a documentação completa necessária para sua defesa está sob a guarda do próprio Município, o que dificultou o cumprimento do prazo inicial.
O Promotor de Justiça advertiu a empresa investigada de que o prazo concedido não será suspenso durante o recesso, em razão da gravidade da investigação que envolve potencial dano ao erário. A ausência de resposta completa após o novo prazo poderá ser registrada como indício de ocultação de provas.
A medida do MPMA visa garantir a profundidade da investigação e a correta definição do enquadramento jurídico dos fatos, antes de qualquer decisão sobre a abertura de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

