A Câmara Municipal de São José de Ribamar protocolou uma grave Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e, indiretamente, solicitando a atuação do Ministério Público, pedindo a apuração de possíveis ilícitos praticados na Administração Pública Municipal. O foco da denúncia é a suposta retenção e não repasse de contribuições previdenciárias descontadas diretamente dos salários dos servidores municipais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A denúncia dos vereadores surge no contexto da Mensagem 154/2025, “Projeto de Lei que tramita na Câmara e busca autorizar o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município junto ao RPPS”. O ponto mais crítico é que esse projeto abrange, explicitamente, as contribuições previdenciárias que foram descontadas dos servidores, mas que não foram repassadas ao Instituto de Previdência municipal.
O documento protocolado enfatiza a extrema gravidade da situação:
- O desconto em folha dos servidores;
- A subsequente ausência de repasse ao instituto previdenciário;
- Tais recursos possuem destinação legal e vinculada, e não deveriam ser tratados como disponibilidade financeira ordinária do Município.
Segundo a representação, a retenção desses valores e a não aplicação na finalidade previdenciária sugerem um possível desvio de verba pública. As consequências seriam severas, incluindo a lesão potencial ao erário, o comprometimento do equilíbrio atuarial do regime próprio, e a violação direta dos direitos previdenciários dos servidores.
Os vereadores também apontam que o Projeto de Lei que autoriza o parcelamento (154/2025) não cumpre as exigências estabelecidas nos arts. 115 e 117 do ADCT, com redação da EC 136/2025. Faltariam documentos obrigatórios para a sua devida análise, como:
- Demonstrativo atualizado dos repasses previdenciários dos últimos 24 meses;
- Estudo de impacto atuarial homologado;
- Memória de cálculo da dívida;
- Prova de que o Município está adimplente com as contribuições correntes;
- Cronograma de pagamento compatível com o fluxo financeiro do RPPS;
- Relatório sobre os parcelamentos anteriores e o motivo do não pagamento (em caso de reparcelamento).
O documento da Câmara é categórico ao enquadrar os fatos narrados em possíveis ilícitos:
- Apropriação/Desvio de Recursos Públicos Vinculados: Notadamente as contribuições previdenciárias, cuja destinação é legalmente obrigatória.
- Ato de Improbidade Administrativa: Por violar os princípios da legalidade, moralidade e lealdade, e por potencial dano ao erário.
- Ilícito Penal: A depender da comprovação do dolo (intenção), da destinação dada aos valores e da identificação dos responsáveis pela retenção e não repasse das contribuições.
A jurisprudência e a doutrina são firmes: as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores não pertencem ao ente federado, mas sim ao regime previdenciário, tornando ilícita qualquer retenção ou utilização para outros fins.
A Representação argumenta que a situação afeta o interesse público de forma relevante, pois compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal e a segurança jurídica e financeira dos servidores públicos. Além disso, a manobra pode “mascarar a real situação fiscal do Município” através de sucessivos parcelamentos.
Os vereadores que assinaram a reperesentação são: João Carlos de Sá, Mário Santos, César Vieira, Fik Fik, Neguinho do Parque Jair, Ednilson do Kantão e Thays Negão. Eles solicitam a intervenção imediata para:
- Instauração de um procedimento investigatório (Notícia de Fato, Inquérito Civil ou Procedimento Investigatório Criminal);
- Requisição de documentos cruciais, como folhas de pagamento, demonstrativos de descontos e comprovantes de repasse, ao Município e ao Instituto de Previdência;
- Ao final, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas cível, administrativa e penal.
A denúncia foi protocolada na manhã desta quarta-feira (10) e agora cabe às autoridades competentes – TCE/MA e Ministério Público – a apuração ampla e independente dos fatos para identificar e responsabilizar os agentes públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas.
