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Ex-Procurador-Geral Eduardo Nicolau manifesta apoio total à integridade do GAECO após pedido de exoneração coletiva

Em um gesto que reforça seu compromisso histórico com o combate à corrupção, o Procurador de Justiça e ex-Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, publicou nesta segunda-feira (12) uma nota oficial de solidariedade aos promotores do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). O apoio surge após os membros do grupo solicitarem a exoneração de suas funções em virtude de divergências institucionais sobre a condução de investigações recentes.

O Cerne da Questão: A Operação Tântalo II

O descontentamento dos promotores, agora endossado por Nicolau, teve origem em desdobramentos da Operação Tântalo II, que investiga supostas irregularidades e a atuação de organização criminosa no município de Turilândia/MA.

A saída coletiva foi motivada por uma manifestação ministerial de segundo grau favorável à soltura de investigados cujas prisões preventivas haviam sido mantidas anteriormente pelo Judiciário, com base na robustez das provas colhidas. Para os promotores do GAECO, e agora corroborado por Eduardo Nicolau, essa mudança de postura comprometeu a “convergência mínima” necessária para a continuidade dos trabalhos de repressão ao crime organizado.

Quarenta Anos de Experiência e Legado

Eduardo Nicolau, que possui uma trajetória de quarenta anos de atuação em Varas Criminais e na 1ª Câmara Criminal, não poupou elogios ao corpo técnico do GAECO. Em sua nota, ele recordou que, ao assumir a Procuradoria-Geral em 2020, priorizou a modernização tecnológica e o reforço de pessoal do grupo, visando justamente a redução da impunidade no estado.

Sou testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado“, afirmou o Procurador.

Postura ética e decência institucional

A manifestação de Nicolau é vista por juristas como um posicionamento em defesa da autonomia e da coerência institucional. Ao classificar a decisão dos promotores como um ato de “desprendimento e decência”, o Procurador ressalta que o combate à corrupção exige um alinhamento rigoroso entre as instâncias para que a credibilidade das instituições não seja abalada perante a sociedade.

Para Nicolau, os promotores, ao colocarem seus cargos à disposição por não concordarem com o que entenderam ser um recuo no rigor das investigações, “honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão”.

Segurança Jurídica

A nota do Procurador e a presente reportagem reiteram que todos os processos citados seguem os ritos legais e que a crítica expressada foca na estratégia institucional de combate ao crime, sem antecipar juízos de valor definitivos sobre a culpa dos investigados, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

VEJA A NOTA ABAIXO:

Nota de solidariedade e apoio

Na condição de membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, com atuação há quarenta anos em Varas Criminais e 1ª Câmara Criminal, sou testemunha dos inúmeros desafios que permeiam o combate à corrupção e à impunidade em nosso estado. Por essas mesmas razões, ao assumir, em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do nosso Estado, não hesitei em dotar o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão) dos mais avançados recursos tecnológicos e de pessoal então disponíveis, a fim de que pudesse cumprir, de forma eficaz, suas finalidades institucionais no enfrentamento ao crime organizado, em todas as suas faces, contribuindo, assim, para a redução da impunidade — verdadeira chaga que compromete a credibilidade das instituições incumbidas de assegurar à sociedade a realização da Justiça.

Sou, portanto, também testemunha do trabalho dedicado, responsável, criterioso e tecnicamente qualificado desenvolvido pelos Promotores de Justiça integrantes daquele Grupo Especializado, os quais, por razões devidamente expostas em nota pública, requereram a exoneração coletiva das designações que os vinculavam ao órgão.

Tal decisão fundamentou-se no entendimento de que restou comprometida a convergência mínima necessária à sua permanência no GAECO, diante de manifestação ministerial, em segundo grau, favorável à soltura de investigados suspeitos de integrar organização criminosa atuante no município de Turilândia/MA, no âmbito da denominada Operação Tântalo II, cujas prisões preventivas haviam sido regularmente decretadas e cumpridas por determinação judicial, reconhecendo, assim, a higidez das provas colhidas ao longo das investigações.

Por essas razões, manifesto-lhes, publicamente, irrestrita solidariedade e incondicional apoio, pela coerência, pelo desprendimento e, sobretudo, pela decência que nortearam sua decisão, não tendo qualquer hesitação em subscrever integralmente os seus termos.

Os senhores honram e dignificam o Ministério Público do Estado do Maranhão.
São Luís, 12 de janeiro de 2026.

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Procurador de Justiça

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