O Ministério Público do Maranhão (MPMA) acendeu o sinal de alerta sobre a gestão de recursos públicos em Buriticupu. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para investigar uma suposta falta de transparência sobre um montante expressivo: R$ 30.377.936,59 (trinta milhões trezentos e setenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos) em emendas parlamentares recebidas pelo município entre 2020 e 2025.
A decisão (nº 76/2026), assinada pelo Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, fundamenta-se em uma denúncia de que a Prefeitura não estaria publicizando adequadamente como e onde esse dinheiro foi gasto. O “vácuo” de informações no Portal da Transparência fere leis federais e ignora decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O “Buraco Negro” dos dados públicos
O cerne da investigação é a dificuldade de rastreio. De acordo com o relatório, a omissão municipal impede o chamado “controle social” — que é o direito do cidadão de fiscalizar o uso do dinheiro público. Entre os valores não detalhados estão emendas individuais, de bancada e as polêmicas “transferências especiais”.
A conduta do município estaria em rota de colisão com a ADPF 854 do STF, que exige transparência total e rastreabilidade sobre quem envia e quem recebe os recursos das emendas.
MP recomenda suspensão de verbas para 2026
A gravidade da situação levou o Ministério Público a adotar medidas imediatas. Além de instaurar o procedimento de fiscalização, foi expedida uma Recomendação Administrativa ao Prefeito de Buriticupu e ao Presidente da Câmara Municipal.
O recado é claro: o MP orienta a suspensão da execução de novas emendas em 2026 até que a situação seja integralmente regularizada. Na prática, a gestão municipal está sendo instada a “colocar a casa em ordem” antes de continuar movimentando verbas parlamentares, sob pena de medidas judiciais mais severas.
O que diz a Lei
A investigação se baseia no descumprimento de pilares da administração pública:
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): Que obriga a transparência ativa.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Que exige publicidade contábil.
- Instrução Normativa nº 82/2025 (TCE-MA): Que condiciona o uso de emendas à existência de plataformas digitais claras e planos de ação formais.
Nesta fase, o Ministério Público atua de forma preventiva e diagnóstica, acompanhando se a prefeitura irá sanar as falhas estruturais apontadas. Caso a “caixa-preta” das emendas não seja aberta, o caso pode evoluir para um Inquérito Civil e eventuais ações por improbidade administrativa.
