Blog Joerdson Rodrigues

Improbidade não é crime, esclarece advogada

A dúvida é recorrente nos tribunais e no debate público: “Improbidade Administrativa é crime contra a Administração Pública?” Segundo a advogada Joana Pessoa, “essa é uma dúvida muito comum e a resposta exige atenção”.

Ela explica que “a Improbidade Administrativa não é considerada crime, pois não está prevista no Código Penal”. Portanto, “não gera pena de prisão de forma direta”. Trata-se, segundo a especialista, de “uma infração de natureza civil, regulada pela Lei nº 8.429/1992”.

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As consequências, contudo, são relevantes. A lei prevê sanções como multa, perda da função pública e suspensão de direitos políticos. Ainda assim, a responsabilização ocorre na esfera cível.

Joana Pessoa ressalta que a análise deve ser feita com cautela. “A mesma conduta que caracteriza a improbidade pode, em determinadas situações, também configurar um crime contra a Administração Pública”, como peculato ou corrupção. Por isso, conclui, “cada caso deve ser analisado de forma técnica e individualizada”.

— Joana Pessoa, Advogada

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