Depósitos judiciais turbinam indenizações no TJ-MA e caso é analisado pelo CNJ

Uma declaração feita pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, durante sessão do Pleno da Corte, reacendeu o debate sobre a destinação de recursos oriundos de depósitos judiciais e a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados com base na remuneração desses valores.

Conforme registrado em reportagem publicada pelo portal UOL, Froz afirmou que a migração de aproximadamente R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB), iniciada em agosto de 2025, resultou em expressivo aumento da remuneração mensal desses valores. Segundo ele, a remuneração saltou de cerca de R$ 3 milhões por mês para mais de R$ 13 milhões, montante que passou a integrar o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) .

Durante a sessão, o desembargador declarou que havia assumido o compromisso de realizar pagamentos de indenizações a magistrados e servidores, afirmando que tais verbas também sairiam do FERJ, fundo que, segundo ele, é composto, entre outras fontes, pela remuneração dos depósitos judiciais .

Os efeitos financeiros da medida tornaram-se visíveis nos contracheques de dezembro de 2025. Reportagem deste site aponta que desembargadores do TJ-MA receberam valores líquidos que chegaram a R$ 283 mil em um único mês, impulsionados por rubricas como “indenizações”, “direitos pessoais” e “direitos eventuais” . O subsídio-base da magistratura, fixado em cerca de R$ 41 mil, foi significativamente ampliado por essas parcelas.

Recursos das partes e limites orçamentários

Especialistas em direito financeiro e administrativo ouvidos pela reportagem destacam que os depósitos judiciais correspondem a valores pertencentes às partes dos processos, mantidos sob custódia até decisão judicial definitiva. Embora a legislação permita que a remuneração desses valores seja revertida a fundos de modernização do Judiciário, a utilização indireta para custeio de despesas de pessoal suscita controvérsias.

A Constituição Federal estabelece que despesas com pessoal devem estar previstas no orçamento do próprio tribunal, obedecendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao teto constitucional. A destinação de recursos cuja origem decorre da gestão de depósitos judiciais — que não possuem rubrica específica para pagamento de pessoal — pode ser questionada sob o prisma da legalidade orçamentária.

Há entendimento de que eventual desvio de finalidade na aplicação desses recursos pode configurar ato de improbidade administrativa, especialmente se caracterizada violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Em tese, caso se conclua pela irregularidade, pode haver determinação de devolução dos valores pagos.

Caso sob análise do CNJ

A controvérsia envolvendo a migração dos depósitos judiciais e o uso da remuneração para pagamento de indenizações está sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio então presidente do TJ-MA afirmou, em sessão, que assumiria a responsabilidade pela decisão e que prestaria esclarecimentos aos órgãos de controle, se necessário .

O CNJ deverá avaliar, entre outros pontos, a legalidade da transferência dos valores, a conformidade da destinação dos rendimentos ao FERJ e a eventual repercussão desses recursos no pagamento de verbas indenizatórias a magistrados.

Enquanto não há decisão definitiva, o caso amplia o debate nacional sobre a transparência na gestão dos depósitos judiciais, a natureza das verbas indenizatórias e os limites constitucionais do custeio de despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário.

O espaço permanece aberto para manifestação do Tribunal de Justiça do Maranhão e dos magistrados mencionados.

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