Uma representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) levanta suspeitas de possíveis irregularidades na contratação e remuneração de profissional médico por especialidade sem comprovação formal de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês. O documento solicita medidas cautelares, auditoria e eventual tomada de contas especial.
O documento aponta como envolvidos diretos ou potenciais responsáveis pelos fatos investigados:
- Antônio Jorge Matias Alves – médico citado como beneficiário da remuneração por especialidade;
- Pedro Felipe Santos Bringel Martins – vice-prefeito de Santa Inês, mencionado no contexto das divulgações públicas em ambiente cirúrgico;
- Prefeito Municipal de Santa Inês (não nominado na representação) – apontado como possível ordenador de despesas;
- Secretário(a) Municipal de Saúde de Santa Inês (não nominado) – responsável pela supervisão e validação dos cadastros e pagamentos;
- Demais agentes públicos responsáveis pelo cadastramento e validação de dados no CNES – equipe técnica envolvida na alimentação e conferência das informações funcionais.
Questionamento central: especialidade médica sem RQE
Segundo a representação, Antônio Jorge Matias Alves teria sido apresentado publicamente como “médico cirurgião geral”. Contudo, consulta ao Conselho Federal de Medicina não indicaria, em tese, a existência de RQE vinculado ao CRM informado, requisito formal para atuação e remuneração como especialista no serviço público.
Paralelamente, registros no CNES/DATASUS apontariam o profissional cadastrado como cirurgião geral e ginecologista/obstetra, o que, se não acompanhado de comprovação documental oficial, poderia revelar divergência entre o cadastro funcional e a qualificação registrada nos órgãos competentes.
Possível pagamento indevido e impacto ao erário
A representação sustenta que, caso seja confirmada a ausência de RQE válido, a administração municipal pode ter remunerado especialidade não comprovada, caracterizando possível despesa irregular e eventual dano aos cofres públicos.
O texto destaca que o pagamento por especialidade exige titulação formal, registro oficial e comprovação documental idônea. Ignorar esses requisitos, se comprovado, poderia indicar desvio de finalidade administrativa, falha grave de controle interno e distorção do regime remuneratório na saúde pública.
Responsabilidade pode alcançar gestores e beneficiário
A representação afirma que a eventual responsabilização poderá atingir solidariamente:
- o médico Antônio Jorge Matias Alves, caso tenha permitido inserção de especialidade sem comprovação;
- o vice-prefeito Pedro Felipe Santos Bringel Martins, citado no contexto da divulgação pública das atividades médicas;
- o Prefeito Municipal de Santa Inês, como ordenador de despesas;
- o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, pela validação e supervisão dos dados;
- e os agentes responsáveis pelo cadastramento e autorização de pagamentos no sistema federal.
Pedido de medidas cautelares e auditoria
Entre as providências solicitadas ao TCE/MA estão a suspensão de pagamentos vinculados à especialidade questionada, apresentação formal do RQE, bloqueio cautelar de valores eventualmente pagos a maior, auditoria completa na Secretaria Municipal de Saúde e análise do impacto financeiro acumulado.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o documento pede ainda a instauração de tomada de contas especial, imputação de débito solidário, aplicação de multas administrativas e comunicação ao Ministério Público do Maranhão para apuração de eventual improbidade administrativa.
Divulgação em redes sociais reforça questionamentos
Imagens anexadas à representação mostram o vice-prefeito Pedro Felipe Santos Bringel Martins ao lado do médico Antônio Jorge Matias Alves em ambiente cirúrgico, com referência pública ao profissional como “cirurgião”, fato que reforça os questionamentos sobre a correspondência entre a qualificação divulgada e a titulação formal exigida.
Análise crítica: possível falha sistêmica de controle
Embora as alegações ainda dependam de apuração técnica do Tribunal de Contas, o caso evidencia, em tese, uma possível fragilidade no controle administrativo da qualificação profissional no serviço público municipal. Se confirmadas as inconsistências, o episódio pode revelar falha relevante no dever de fiscalização da gestão e potencial uso indevido de recursos do SUS.
Presunção de inocência
Importante ressaltar que todos os citados — Antônio Jorge Matias Alves, Pedro Felipe Santos Bringel Martins, o Prefeito Municipal de Santa Inês, o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e demais agentes técnicos — são mencionados na representação como partes a serem investigadas, cabendo aos órgãos de controle a verificação dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
