Prefeito de Vargem Grande, Preto

BOMBA! Possível favorecimento em licitação de Serviços Gráficos em Vargem Grande pode gerar rombo de R$ 6,5 milhões e vira alvo de denuncia no TCE

Uma licitação de grande porte realizada pela Prefeitura de Vargem Grande (MA), sob gestão do prefeito Preto (PP), chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após denúncia que aponta supostas irregularidades e possível favorecimento à empresa E M Sousa Serviços Gráficos, já contratada anteriormente pelo município. O certame, referente ao Pregão Eletrônico nº 071/2025-CPC/PMVG, envolve a contratação de serviços gráficos para diversas secretarias municipais, com valores que ultrapassam R$ 6,5 milhões.

A representação foi apresentada pela empresa VTPRINT Outdoor e Gráfica Ltda, que participou da disputa e afirma ter sido indevidamente desclassificada, mesmo apresentando, segundo a própria denúncia, propostas mais vantajosas em diversos itens do processo licitatório.

Disputa milionária e questionamentos sobre resultado

De acordo com o processo administrativo nº 0101.08807.2025, o pregão eletrônico ocorreu em 18 de dezembro de 2025 e tinha como objetivo registrar preços para a prestação de serviços gráficos às secretarias municipais. O valor estimado global era superior a R$ 8,3 milhões, envolvendo 120 itens em disputa.

Após a fase de lances, a empresa E M Sousa Serviços Gráficos foi declarada vencedora de grande parte dos itens, totalizando aproximadamente R$ 6.401.013,00. O resultado, no entanto, gerou reações de empresas concorrentes, que apontaram supostas inconsistências na condução do certame e alegaram que propostas mais vantajosas teriam sido desconsideradas ao longo do processo.

Segundo a representação protocolada no TCE-MA, a VTPRINT afirma que apresentou a melhor oferta em diversos itens, mas acabou desclassificada sob alegação de descumprimento de exigência editalícia referente à validade da garantia de proposta.

Alegação de “excesso de formalismo” e prejuízo à competitividade

A denúncia sustenta que a desclassificação ocorreu porque a apólice de seguro-garantia inicialmente apresentada possuía validade de 90 dias, enquanto o edital exigia vigência mínima de 120 dias. A empresa afirma que o equívoco teria sido sanado posteriormente por meio de endosso de prorrogação da garantia, adequando o documento ao prazo exigido.

Apesar da correção, o recurso administrativo foi indeferido pela comissão de licitação, que entendeu tratar-se de falha material não sanável, mantendo a desclassificação e homologando o resultado do certame em janeiro de 2026.

Na representação, a empresa argumenta que houve rigor formal excessivo na análise da documentação, o que teria restringido a competitividade e favorecido a manutenção da proposta vencedora, mesmo quando não era a de menor preço em determinados itens.

Indícios de concentração de itens e suspeitas levantadas

Outro ponto destacado na denúncia é que, após sucessivas desclassificações de concorrentes, grande parte dos itens teria sido adjudicada à empresa vencedora, o que levantou suspeitas entre participantes do processo licitatório. Conforme consta no documento protocolado no TCE, a representante sustenta que a condução do pregão resultou na concentração de 108 dos 120 itens em favor de uma única empresa, o que, na visão da denunciante, comprometeria a busca pela proposta mais vantajosa à administração pública.

A empresa afirma ainda que a desclassificação ocorreu sem diligências adicionais para saneamento do erro formal, medida que, segundo a legislação e precedentes citados na própria representação, poderia ter sido adotada para preservar a competitividade e a economicidade do certame.

Pedido de suspensão da licitação e análise do TCE

Diante dos fatos narrados, a empresa solicitou ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Pregão Eletrônico nº 071/2025, incluindo eventual assinatura ou execução contratual, até julgamento do mérito da representação.

O argumento central é que, caso confirmadas as irregularidades apontadas, poderia haver dano ao erário em razão da não seleção da proposta mais vantajosa, além de possíveis afrontas aos princípios da isonomia, competitividade e economicidade que regem as licitações públicas.

Município volta ao radar dos órgãos de controle

A nova denúncia coloca novamente o município de Vargem Grande sob observação dos órgãos de controle, em meio a questionamentos recorrentes sobre contratos e pagamentos relacionados a serviços gráficos. Embora a administração municipal ainda possa apresentar defesa e esclarecimentos formais no âmbito do processo, o caso reforça a necessidade de transparência e rigor técnico na condução de licitações de grande impacto financeiro.

Em 2025, o blog Joerdson Rodrigues já havia publicado matéria sobre contratos da empresa no município e o recebimento recorde, foi constatado que foi pago entre assinatura dos contratos e os primeiros pagamentos mais de R$ 1 milhão na época.

Especialistas em direito administrativo destacam que, em processos licitatórios, a observância estrita do edital é fundamental, mas deve ser equilibrada com o princípio do formalismo moderado, que permite a correção de falhas formais quando não comprometem a competitividade nem a veracidade das propostas. A definição sobre eventual irregularidade caberá ao TCE-MA, que deverá analisar a documentação e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

A controvérsia gira em torno de duas versões opostas: de um lado, a empresa denunciante sustenta que houve excesso de formalismo e possível prejuízo à competitividade; de outro, a decisão administrativa indicou que a falha documental violaria regra objetiva do edital e não poderia ser corrigida após a fase de habilitação.

O desfecho do caso dependerá da análise técnica do Tribunal de Contas, que avaliará se houve irregularidade na condução do certame ou se as decisões seguiram estritamente os parâmetros legais e editalícios. Até lá, o episódio amplia o debate sobre transparência, economicidade e equilíbrio entre rigor técnico e competitividade em licitações públicas milionárias.

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