Uma licitação de grande porte realizada pela Prefeitura de Vargem Grande (MA), sob gestão do prefeito Preto (PP), chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após denúncia que aponta supostas irregularidades e possível favorecimento à empresa E M Sousa Serviços Gráficos, já contratada anteriormente pelo município. O certame, referente ao Pregão Eletrônico nº 071/2025-CPC/PMVG, envolve a contratação de serviços gráficos para diversas secretarias municipais, com valores que ultrapassam R$ 6,5 milhões.
A representação foi apresentada pela empresa VTPRINT Outdoor e Gráfica Ltda, que participou da disputa e afirma ter sido indevidamente desclassificada, mesmo apresentando, segundo a própria denúncia, propostas mais vantajosas em diversos itens do processo licitatório.
Disputa milionária e questionamentos sobre resultado
De acordo com o processo administrativo nº 0101.08807.2025, o pregão eletrônico ocorreu em 18 de dezembro de 2025 e tinha como objetivo registrar preços para a prestação de serviços gráficos às secretarias municipais. O valor estimado global era superior a R$ 8,3 milhões, envolvendo 120 itens em disputa.
Após a fase de lances, a empresa E M Sousa Serviços Gráficos foi declarada vencedora de grande parte dos itens, totalizando aproximadamente R$ 6.401.013,00. O resultado, no entanto, gerou reações de empresas concorrentes, que apontaram supostas inconsistências na condução do certame e alegaram que propostas mais vantajosas teriam sido desconsideradas ao longo do processo.

Segundo a representação protocolada no TCE-MA, a VTPRINT afirma que apresentou a melhor oferta em diversos itens, mas acabou desclassificada sob alegação de descumprimento de exigência editalícia referente à validade da garantia de proposta.
Alegação de “excesso de formalismo” e prejuízo à competitividade
A denúncia sustenta que a desclassificação ocorreu porque a apólice de seguro-garantia inicialmente apresentada possuía validade de 90 dias, enquanto o edital exigia vigência mínima de 120 dias. A empresa afirma que o equívoco teria sido sanado posteriormente por meio de endosso de prorrogação da garantia, adequando o documento ao prazo exigido.
Apesar da correção, o recurso administrativo foi indeferido pela comissão de licitação, que entendeu tratar-se de falha material não sanável, mantendo a desclassificação e homologando o resultado do certame em janeiro de 2026.
Na representação, a empresa argumenta que houve rigor formal excessivo na análise da documentação, o que teria restringido a competitividade e favorecido a manutenção da proposta vencedora, mesmo quando não era a de menor preço em determinados itens.
Indícios de concentração de itens e suspeitas levantadas
Outro ponto destacado na denúncia é que, após sucessivas desclassificações de concorrentes, grande parte dos itens teria sido adjudicada à empresa vencedora, o que levantou suspeitas entre participantes do processo licitatório. Conforme consta no documento protocolado no TCE, a representante sustenta que a condução do pregão resultou na concentração de 108 dos 120 itens em favor de uma única empresa, o que, na visão da denunciante, comprometeria a busca pela proposta mais vantajosa à administração pública.
A empresa afirma ainda que a desclassificação ocorreu sem diligências adicionais para saneamento do erro formal, medida que, segundo a legislação e precedentes citados na própria representação, poderia ter sido adotada para preservar a competitividade e a economicidade do certame.
Pedido de suspensão da licitação e análise do TCE
Diante dos fatos narrados, a empresa solicitou ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Pregão Eletrônico nº 071/2025, incluindo eventual assinatura ou execução contratual, até julgamento do mérito da representação.
O argumento central é que, caso confirmadas as irregularidades apontadas, poderia haver dano ao erário em razão da não seleção da proposta mais vantajosa, além de possíveis afrontas aos princípios da isonomia, competitividade e economicidade que regem as licitações públicas.
Município volta ao radar dos órgãos de controle
A nova denúncia coloca novamente o município de Vargem Grande sob observação dos órgãos de controle, em meio a questionamentos recorrentes sobre contratos e pagamentos relacionados a serviços gráficos. Embora a administração municipal ainda possa apresentar defesa e esclarecimentos formais no âmbito do processo, o caso reforça a necessidade de transparência e rigor técnico na condução de licitações de grande impacto financeiro.
Em 2025, o blog Joerdson Rodrigues já havia publicado matéria sobre contratos da empresa no município e o recebimento recorde, foi constatado que foi pago entre assinatura dos contratos e os primeiros pagamentos mais de R$ 1 milhão na época.
Especialistas em direito administrativo destacam que, em processos licitatórios, a observância estrita do edital é fundamental, mas deve ser equilibrada com o princípio do formalismo moderado, que permite a correção de falhas formais quando não comprometem a competitividade nem a veracidade das propostas. A definição sobre eventual irregularidade caberá ao TCE-MA, que deverá analisar a documentação e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Ponto central: favorecimento ou rigor legal?
A controvérsia gira em torno de duas versões opostas: de um lado, a empresa denunciante sustenta que houve excesso de formalismo e possível prejuízo à competitividade; de outro, a decisão administrativa indicou que a falha documental violaria regra objetiva do edital e não poderia ser corrigida após a fase de habilitação.
O desfecho do caso dependerá da análise técnica do Tribunal de Contas, que avaliará se houve irregularidade na condução do certame ou se as decisões seguiram estritamente os parâmetros legais e editalícios. Até lá, o episódio amplia o debate sobre transparência, economicidade e equilíbrio entre rigor técnico e competitividade em licitações públicas milionárias.
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