Nos dias 15 e 16 de abril de 2026, a Comarca de Bacuri/MA sediou duas sessões do Tribunal do Júri, reafirmando o papel da instituição como espaço central de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de alta gravidade penal. Os julgamentos, previamente designados pelo Poder Judiciário estadual, envolveram réus distintos e resultaram em condenações sustentadas pelo Ministério Público.
A primeira sessão, realizada em 15 de abril, teve como objeto o processo nº 0800175-83.2023.8.10.0071, no qual figurava como réu Leandro Fábio Santos, acusado de homicídio qualificado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, aderindo integralmente à narrativa apresentada pelo Ministério Público, inclusive da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima JOSENALDO CUNHA MAFRA. A decisão dos jurados evidenciou a consistência da acusação, especialmente no que se refere às circunstâncias qualificadoras do crime. Ao final, o réu foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, refletindo a gravidade da conduta e o elevado grau de reprovação social do fato, a ser cumprisa na unidade prisional de Pinheiro.
No dia seguinte, 16 de abril, foi realizada a segunda sessão do Tribunal do Júri, referente ao processo nº 0800703-83.2024.8.10.0071, que teve como réu Carlos Oliveira.
No plenário, novamente se verificou a prevalência da tese acusatória. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal do réu, acolhendo os argumentos do Ministério Público e confirmando a robustez do conjunto probatório apresentado. Ao término do julgamento, foi fixada a pena de 22 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, sendo vítima de homicídio na modalidade tentada qualificada pelo recurso que dificultou a defesa e para ocultação/impunidade em relação à vítima de apenas 8 anos de idade (R. A. F. T).
Sob a perspectiva da comunicação jurídica, os dois julgamentos revelam um padrão discursivo consistente: a centralidade do Ministério Público na construção da narrativa penal e sua influência na formação do convencimento dos jurados. Em ambos os casos, a adesão do Conselho de Sentença às teses acusatórias demonstra a eficácia retórica e probatória da atuação ministerial, bem como a importância da clareza argumentativa no Tribunal do Júri.
Além disso, os julgamentos evidenciam a adequada organização institucional da Justiça local, com cumprimento das formalidades processuais e realização eficiente das sessões.
Dessa forma, os resultados das sessões realizadas em Bacuri consolidam não apenas a resposta penal do Estado frente a crimes graves, mas também reforçam o Tribunal do Júri como arena simbólica de produção de legitimidade e justiça perante a sociedade.
