Uma disputa envolvendo o fornecimento de óculos para a rede pública de saúde do município de Paulo Ramos ganhou um novo capítulo e pode acabar sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A empresa Ponto Ótico Comércio e Serviços de Ótica Ltda., participante do Pregão Eletrônico nº 012/2026, protocolou representação denunciando supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora do certame, a PINHEIRO JUNIOR & PINHEIRO LTDA, conhecida comercialmente como Óticas Evidence.
O pregão tem como objetivo o registro de preços para eventual fornecimento de óculos de grau completos, incluindo armações e lentes, destinados aos usuários da rede municipal de saúde. Segundo a representação, a empresa vencedora foi declarada habilitada e conquistou os dez lotes da licitação.
No entanto, a concorrente sustenta que a documentação apresentada pela vencedora contém inconsistências contábeis consideradas graves e que não teriam sido devidamente analisadas pela administração municipal durante o julgamento dos recursos administrativos.
Acusação de omissão no julgamento dos recursos
O principal ponto levantado na representação diz respeito à decisão proferida pelo agente de contratação da Prefeitura de Paulo Ramos em 13 de maio de 2026.
Segundo a denunciante, ao analisar o recurso administrativo apresentado contra a habilitação da empresa vencedora, a administração teria se concentrado apenas na discussão sobre atestados de capacidade técnica emitidos por uma entidade identificada como FUMAC.
A empresa afirma que diversos questionamentos relacionados à documentação econômico-financeira não foram enfrentados na decisão, o que configuraria ausência de fundamentação e possível nulidade do ato administrativo.
Entre os argumentos ignorados, segundo a representação, estariam divergências entre balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, movimentações registradas em livros contábeis e documentos exigidos pelo edital.
Divergência superior a R$ 335 mil chama atenção
Um dos pontos mais relevantes da denúncia envolve a comparação entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes ao ano de 2024.
De acordo com os cálculos apresentados na representação, o balanço registra um “Resultado do Exercício” de R$ 421.371,36. Já a DRE do mesmo período apontaria lucro líquido de apenas R$ 85.909,21.
A diferença entre os dois documentos seria de R$ 335.462,15.
Para a empresa denunciante, a discrepância comprometeria a confiabilidade das informações contábeis utilizadas para comprovar a capacidade econômico-financeira da licitante.
A representação sustenta ainda que situação semelhante teria ocorrido nos documentos referentes ao exercício de 2023, quando também teriam sido identificadas diferenças entre os resultados apresentados no balanço e aqueles registrados na DRE.
Receita declarada seria incompatível com o Livro Diário
Outro ponto considerado grave pela denunciante envolve a movimentação financeira registrada nos livros empresariais.
Segundo a representação, o Livro Diário da empresa vencedora registraria movimentações que somariam aproximadamente R$ 175 mil durante parte do exercício de 2024.
Entretanto, a Demonstração do Resultado do Exercício apresentaria receita bruta superior a R$ 624 mil.
A diferença apontada ultrapassaria R$ 448 mil.
A empresa autora da representação argumenta que a divergência levantaria dúvidas sobre a consistência da escrituração contábil apresentada no processo licitatório.
Estoque milionário sem registro de compras
A representação também questiona a evolução do estoque declarado pela empresa vencedora.
Conforme o documento encaminhado ao TCE-MA, o balanço patrimonial indicaria estoque superior a R$ 614 mil em 2024.
Contudo, segundo a denunciante, o Livro Diário analisado não apresentaria registros de aquisição de mercadorias ao longo do mesmo exercício.
Para a representante, a ausência de lançamentos de compras seria incompatível com a atividade comercial desenvolvida por uma empresa do setor óptico e exigiria uma análise técnica aprofundada por parte dos órgãos de controle.
Suposta irregularidade formal em documentos de 2023
Outro questionamento envolve a validade do Livro Diário referente ao exercício de 2023.
A empresa autora da representação afirma que o documento teria sido autenticado sem a assinatura digital do sócio-administrador pessoa física, contendo apenas a assinatura da pessoa jurídica e do contador responsável.
Segundo a tese apresentada, a situação poderia comprometer a validade da documentação exigida para comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante.
Pedido de suspensão da licitação
Diante das alegações, a empresa requer ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão administrativa e impedir a homologação definitiva do pregão até a conclusão da análise.
A representação também pede a realização de diligências técnicas especializadas para examinar os livros contábeis originais da empresa vencedora e verificar se as inconsistências apontadas possuem fundamento.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, a denunciante solicita a inabilitação da empresa vencedora e o prosseguimento do certame com os demais participantes.
O que pode acontecer agora
Após o protocolo da representação, caberá ao Tribunal de Contas analisar os argumentos apresentados e decidir se existem elementos suficientes para instaurar procedimento de fiscalização, conceder medida cautelar ou solicitar esclarecimentos aos envolvidos.
É importante destacar que as informações constantes na representação representam alegações formuladas por uma das empresas participantes da licitação e ainda dependem de análise técnica e decisão dos órgãos de controle.
Até eventual manifestação do TCE-MA, da Prefeitura de Paulo Ramos ou da empresa citada, não há conclusão definitiva sobre a existência das irregularidades apontadas.
O caso deverá ser acompanhado de perto por envolver recursos públicos destinados à área da saúde e por levantar questionamentos sobre a regularidade da habilitação da empresa vencedora em um processo licitatório municipal.
Entremos em contato com o representante da empresa vencedora, mas não obtivemos respostas até o fechamento desta matéria.
Veja a denuncia
