BOMBA! Gestão Maura Jorge entra na mira do Ministério Público por suspeitas de irregularidades em rito para contratação de OSCIP para gestão da saúde em Lago da Pedra estimada em R$ 20,5 milhões

A gestão da prefeita Maura Jorge, em Lago da Pedra, passou a ser alvo de um Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que busca apurar possíveis irregularidades no Concurso de Projetos nº 001/2026, destinado à seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para administrar parte dos serviços públicos de saúde do município.

A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 22/2026, assinada pelo promotor de Justiça Aarão Carlos Lima Castro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra. Paralelamente, o Ministério Público expediu a Recomendação Administrativa nº 04/2026, na qual aponta uma série de questionamentos sobre a legalidade do procedimento e recomenda a suspensão imediata do certame até que todas as inconsistências sejam esclarecidas.

De acordo com os documentos do MP, o edital prevê uma contratação estimada em R$ 20.581.378,80 (vinte milhões quinhentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), com vigência inicial de 12 meses.

O objetivo do concurso seria selecionar uma OSCIP responsável pelo gerenciamento de diversos serviços da rede municipal de saúde, incluindo o fornecimento de médicos, odontólogos, equipes do SAMU, especialistas, profissionais administrativos e a realização de exames especializados.

Segundo o Ministério Público, a amplitude da contratação chamou atenção justamente porque envolveria parcela significativa da estrutura operacional da saúde municipal.

Na portaria de instauração do procedimento, o MP esclarece que ainda está em fase de investigação e que pretende aprofundar a coleta de informações antes de decidir pela eventual abertura de um Inquérito Civil ou adoção de medidas judiciais.

Entre os principais pontos destacados pelo órgão ministerial estão:

  • possível desvio de finalidade da parceria;
  • indícios de terceirização de atividades permanentes da Administração Pública;
  • ausência de estudo técnico preliminar;
  • deficiência na pesquisa de preços;
  • inconsistências orçamentárias;
  • critérios que poderiam restringir a competitividade;
  • possíveis vícios formais no edital.

Importante destacar que essas observações representam apontamentos feitos pelo Ministério Público, os quais ainda deverão ser submetidos à análise no curso do procedimento administrativo.

Um dos principais fundamentos apresentados pelo Ministério Público diz respeito ao modelo escolhido para a contratação.

Na avaliação do promotor, o edital indicaria, em tese, uma transferência ampla da gestão de serviços essenciais de saúde para uma OSCIP, envolvendo profissionais como médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas e outros trabalhadores vinculados à rotina da rede municipal.

A recomendação administrativa sustenta que esse formato pode representar mera terceirização de mão de obra para atividades permanentes da Administração Pública, hipótese que, segundo o documento, merece aprofundamento jurídico diante da legislação aplicável e de precedentes dos tribunais superiores citados pelo próprio Ministério Público.

Outro ponto considerado relevante pelo MP refere-se ao planejamento da contratação.

Segundo a recomendação, não foram identificados, durante a análise preliminar, elementos suficientes que demonstrem:

  • estudo técnico preliminar robusto;
  • levantamento detalhado da demanda;
  • pesquisa de preços baseada em fontes idôneas;
  • justificativas técnicas para diversos quantitativos previstos no edital.

O Ministério Público também afirma que não encontrou demonstração detalhada da metodologia utilizada para definir valores de remuneração dos profissionais previstos na contratação.

O documento também dedica um capítulo específico à análise orçamentária.

Segundo o MP, diante do elevado valor da contratação, seria necessária demonstração clara da existência de recursos suficientes para suportar a execução integral da parceria.

A recomendação aponta, em tese, possíveis inconsistências entre os valores previstos no edital e algumas dotações orçamentárias indicadas, situação que, segundo o órgão ministerial, justificaria novos esclarecimentos por parte da administração municipal.

Além das questões jurídicas e financeiras, o Ministério Público afirma ter identificado possíveis falhas formais no edital.

Entre elas estariam:

  • referências incorretas a dispositivos legais;
  • utilização de menções à antiga Lei nº 8.666/1993, já revogada;
  • trechos que fariam referência a outro estado da Federação;
  • citações relacionadas à população de Rondonópolis (MT);
  • divergências entre a modalidade registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e aquela descrita no próprio edital.

Essas inconsistências, conforme a recomendação administrativa, deverão ser esclarecidas pela Prefeitura durante a tramitação do procedimento.

Diante dos indícios apontados, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Lago da Pedra:

  • suspenda cautelarmente o concurso;
  • promova a anulação do certame caso sejam confirmados os vícios considerados insanáveis;
  • deixe de firmar qualquer termo de parceria enquanto persistirem as irregularidades apontadas;
  • elabore estudo técnico preliminar;
  • realize ampla pesquisa de preços;
  • apresente documentação orçamentária e financeira;
  • encaminhe cópia integral do processo administrativo à Promotoria de Justiça.

O órgão também concedeu prazo para que a administração municipal informe se acolherá ou não as recomendações apresentadas.

É importante destacar que a instauração do procedimento preparatório não significa reconhecimento de irregularidade definitiva nem responsabilização da prefeita ou de qualquer agente público.

O procedimento tem natureza investigativa e busca reunir elementos que permitam ao Ministério Público avaliar a legalidade do concurso público de projetos.

Caso a Prefeitura apresente esclarecimentos considerados suficientes, o procedimento poderá ter outro encaminhamento. Da mesma forma, caso o órgão ministerial entenda que permanecem indícios de ilegalidades, poderá adotar outras medidas previstas na legislação.

Até o momento da publicação desta matéria, não consta nos documentos analisados manifestação oficial da Prefeitura de Lago da Pedra acerca da recomendação expedida pelo Ministério Público. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da administração municipal, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito de resposta.

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