O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao exercício simultâneo de cargos públicos pelo secretário municipal de Infraestrutura de Timon, Marcel Almeida Soares. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 26/2026, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, após a conversão de uma Notícia de Fato em procedimento administrativo.
A investigação foi divulgada na terça-feira (7) e tem como foco a análise de eventual acumulação indevida de cargos públicos, possível dano ao erário, enriquecimento ilícito e o pagamento de verba de natureza indenizatória ao secretário municipal.
Levantamento realizado pelo blog Joerdson Rodrigues, com base em informações constantes nos sistemas oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), aponta que Marcel Almeida Soares recebeu remuneração referente a dois vínculos públicos durante o ano de 2025.
Segundo os registros consultados, Marcel Almeida Soares ocupava simultaneamente:
- Secretário Municipal de Infraestrutura, com remuneração bruta de R$ 18.000,00 e carga horária semanal de 30 horas;
- Assessor Técnico I, com remuneração bruta de R$ 3.500,00 e carga horária semanal de 40 horas.
Somados, os vencimentos alcançam R$ 21.500,00 mensais.

A existência dos dois vínculos funcionais e das respectivas remunerações é informação extraída de base oficial de dados do TCE-MA. O objeto da investigação conduzida pelo Ministério Público não é a existência desses registros — que constam oficialmente —, mas a verificação da legalidade da acumulação, da compatibilidade jurídica e funcional entre os cargos, bem como de eventuais reflexos sobre o patrimônio público.
Outro aspecto que chama atenção é a soma das cargas horárias previstas para as duas funções. Enquanto o cargo de secretário possui jornada semanal de 30 horas, o cargo de Assessor Técnico I prevê carga horária de 40 horas semanais, totalizando 70 horas por semana caso ambas sejam exercidas de forma concomitante.
A análise sobre eventual compatibilidade dessas jornadas também poderá integrar a apuração ministerial.
De acordo com a Portaria nº 26/2026, o procedimento teve origem em informações extraídas do Procedimento Administrativo nº 00350-252/2025, que apontaram possível acumulação indevida de cargos por parte do secretário municipal.
Como o prazo da Notícia de Fato se esgotou sem que todas as diligências fossem concluídas, o Ministério Público determinou sua conversão em Procedimento Administrativo, instrumento previsto na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aprofundamento da apuração.
Na portaria, o promotor responsável destaca que compete ao Ministério Público defender o patrimônio público, fiscalizar a probidade administrativa e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
Além da análise sobre a acumulação dos cargos, o Ministério Público também investiga o pagamento de parcela de natureza indenizatória ao secretário municipal.
Segundo a própria portaria, a Secretaria Municipal de Administração informou que o benefício é pago com fundamento na Lei Municipal nº 1.892/2013. Entretanto, conforme registrado pelo Ministério Público, o órgão não especificou qual dispositivo legal autoriza essa concessão nem encaminhou o ato administrativo que teria fundamentado o pagamento.
Diante disso, a Promotoria determinou nova requisição de informações para que a Secretaria apresente, no prazo de cinco dias úteis, o fundamento legal específico e eventual ato administrativo que autorizou a verba.
Como determina a legislação, o Ministério Público notificou Marcel Almeida Soares para que tome ciência integral dos autos e, caso entenda necessário, apresente manifestação escrita e documentos que julgue pertinentes à sua defesa no prazo de dez dias.
Essa etapa integra o devido processo legal e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa durante a fase administrativa da investigação.
O objetivo da apuração é reunir elementos que permitam ao Ministério Público verificar se a acumulação dos cargos observou os requisitos previstos na legislação, se havia respaldo jurídico para os pagamentos efetuados e se houve eventual afronta às normas que regem a administração pública.