O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um pedido de tutela cautelar apresentado pelo prefeito eleito de São Benedito do Rio Preto (MA), Wallas Gonçalves Rocha, e pela vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, que buscam suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Segundo o processo, o TRE-MA manteve decisão que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, relacionada a supostas transferências irregulares de recursos do Fundeb. Como consequência, a Corte Regional determinou a cassação dos diplomas da chapa eleita e declarou a inelegibilidade de Wallas Gonçalves Rocha pelo período de oito anos.
Na ação apresentada ao TSE, a defesa sustenta que o julgamento no TRE-MA ocorreu com quórum inferior ao exigido pela legislação eleitoral, argumentando que a composição do tribunal já estava completa na ocasião. Os advogados também alegam nulidade na produçãoda prova testemunhal, afirmando que as testemunhas não foram devidamente individualizadas na petição inicial da ação.
Outro argumento apresentado é que o TRE-MA teria reformado, de ofício, parte da sentença ao determinar a realização de novas eleições, medida que, segundo a defesa, configuraria reformatio in pejus.
A decisão cuja primeira página foi apresentada corresponde ao início da análise do pedido cautelar e expõe os argumentos dos requerentes. O trecho não informa se a liminar foi concedida ou negada, uma vez que a conclusão da decisão não aparece na imagem enviada.
A expectativa é pela definição do TSE sobre o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TRE-MA enquanto o recurso especial eleitoral é apreciado.
