Empresa pode ter recebido de forma ilicita verbas de Emendas Pix de Ana Paula, Eliziane Gama e Rubens Júnior destinadas para estradas vicinais em Parnarama, segundo MPC

Mais de R$ 9,4 milhões foram pagos a uma empresa com recursos de três emendas parlamentares destinadas à recuperação de estradas vicinais; MPC aponta falta de transparência, divergências entre os trechos previstos e os serviços contratados e pede suspensão dos pagamentos e fiscalização in loco.

Uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) colocou sob suspeita a aplicação de quase R$ 11 milhões destinados à recuperação de estradas vicinais no município de Parnarama.

O documento, assinado pelo procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira em 19 de agosto de 2026, aponta possíveis irregularidades envolvendo recursos provenientes de três emendas parlamentares de autoria de Ana Paula Lobato, Rubens Pereira Júnior e Eliziane Gama. A representação tem como alvos o Município de Parnarama, o secretário municipal Antonio Tadeu da Cruz Cerqueria e a empresa R & R Empreendimentos e Serviços Ltda., apontada como destinatária de pagamentos realizados com os recursos das emendas.

O caso chama atenção principalmente pelo volume de dinheiro envolvido e pela dificuldade encontrada pelos órgãos de controle para identificar, nos sistemas oficiais, a documentação necessária para estabelecer com precisão a relação entre os recursos recebidos, os contratos firmados, os serviços executados e os pagamentos realizados.

Quase R$ 11 milhões em emendas

De acordo com a representação, três emendas parlamentares foram destinadas à recuperação de estradas vicinais na zona rural de Parnarama.

A primeira, de número 202642830002, de Ana Paula Lobato, liberou R$ 6.467.500,00 para recuperação de 87,42 quilômetros de estradas. Desse montante, R$ 5.943.771,72 foram pagos à R & R Empreendimentos e Serviços Ltda.

A segunda, de número 202637580006, de Rubens Pereira Júnior, destinou R$ 1.990.000,00 para recuperação de 27,11 quilômetros, dos quais R$ 1.317.863,33 foram pagos à empresa.

Já a terceira, de número 202641390021, de Eliziane Gama, liberou R$ 2.487.500,00 para a recuperação de 13,60 quilômetros entre Quatro Bocas e o povoado Coités. Segundo o MPC, R$ 2.177.940,60 foram pagos à R&R.

Somadas, as três emendas representam R$ 10.945.000,00 em recursos liberados, dos quais R$ 9.439.575,65 aparecem como pagos à empresa mencionada na representação.

É justamente a aplicação desse dinheiro que passou a ser questionada pelo Ministério Público de Contas.

Portal da Transparência sem informações atualizadas

Um dos principais problemas apontados pelo MPC é a ausência de informações suficientes nos sistemas oficiais de transparência do Município.

Segundo a representação, não foram localizados no SINC-Contrata procedimentos ou contratos celebrados entre o Município e a empresa representada especificamente para os serviços de recuperação das estradas vicinais relacionados às emendas.

O MPC também afirma que o Portal da Transparência de Parnarama não apresentava atualizações desde outubro de 2023 e que não havia informações disponíveis sobre despesas referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

Para o órgão de controle, essa ausência de informações dificulta a identificação da origem, do destino e da efetiva aplicação dos recursos públicos.

Pregão de R$ 42,5 milhões aparece no caso

Durante a apuração, o Ministério Público de Contas encontrou o Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto era o registro de preços para eventual contratação parcelada de empresa especializada na execução de serviços de engenharia de manutenção e recuperação de estradas vicinais na zona rural de Parnarama.

O procedimento teve valor homologado de R$ 42.565.360,70 e resultou em um contrato registrado no PNCP com vigência informada de 6 de março de 2025 a 6 de março de 2026.

Entretanto, embora a Ata de Registro de Preços tenha sido localizada, o MPC afirma que o instrumento contratual não foi encontrado no SINC-Contrata, no Portal da Transparência nem no próprio PNCP.

Diante dessa lacuna documental, o Ministério Público de Contas afirma que não foi possível estabelecer com precisão qual contrato estaria vinculado aos pagamentos realizados com os recursos das três emendas.

O órgão, então, considerou como hipótese que os pagamentos poderiam estar relacionados ao Pregão nº 007/2025, por ser o único certame localizado com objeto semelhante e que apresentava a empresa como credora.

Trechos das emendas não aparecem no memorial da contratação

É neste ponto que a representação ganha contornos ainda mais preocupantes.

O Ministério Público de Contas realizou um cruzamento entre os trechos de estradas descritos nas três emendas parlamentares e aqueles constantes do memorial descritivo relacionado ao Pregão nº 007/2025.

Em alguns casos, os trechos apresentam correspondência. Em outros, porém, há divergências de extensão ou simplesmente não existe correspondência identificada.

Um dos exemplos é o trecho entre o povoado Brejo de São Félix e o povoado Bonitão. Na emenda, são indicados 15,20 quilômetros. No memorial descritivo, aparecem 10,454 quilômetros. O MPC aponta uma divergência de 31%.

Outro trecho, entre Parnarama e o povoado Almécegas, apresenta correspondência aproximada: 23,40 quilômetros na emenda contra 23,222 quilômetros no memorial.

Já outros trechos previstos nas emendas não foram encontrados no memorial descritivo.

Entre eles estão:

  • Entrada da Fazenda Campo Alegre à MA-034: 50,40 quilômetros;
  • Povoado Quatro Bocas à Bifurcação Normazia: 5,12 quilômetros;
  • MA-034 ao povoado João Goló: 5,16 quilômetros;
  • Povoado Lagoa de Dentro ao povoado Gavião: 3,07 quilômetros;
  • Quatro Bocas ao povoado Coités: 13,60 quilômetros.

Onde foram parar esses trechos?

Essa é uma das principais perguntas levantadas pela representação.

Segundo o MPC, caso a empresa tenha efetivamente executado serviços nos trechos financiados pelas emendas, haveria quilômetros de obras que não encontram correspondência no memorial descritivo da contratação localizada.

O órgão aponta, especificamente, 4,8 quilômetros de diferença no trecho Brejo de São Félix–Bonitão e outros trechos inteiros sem correspondência no memorial.

Somados, os trechos apontados como sem correspondência chegam a dezenas de quilômetros. O problema, segundo o Ministério Público de Contas, é que não foi localizado contrato que desse respaldo à execução desses serviços.

O MPC ressalta que o dever de licitar decorre da Constituição Federal e que a Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade do instrumento contratual nas situações previstas em lei. Na avaliação do órgão, caso serviços tenham sido executados sem licitação e sem contrato que os ampare, poderá haver violação dessas normas.

Outra hipótese levantada: aplicação dos recursos em finalidade diferente

O Ministério Público de Contas também apresenta outra possibilidade.

Caso os serviços tenham sido executados nos trechos previstos no contrato do Pregão nº 007/2025, mas não exatamente nos locais estabelecidos pelas emendas parlamentares, o órgão entende que pode ter ocorrido uma utilização dos recursos em finalidade diferente daquela estabelecida originalmente.

Isso porque, segundo a representação, os recursos transferidos devem estar vinculados à programação estabelecida na respectiva emenda parlamentar.

O documento, portanto, não afirma que houve definitivamente desvio de recursos. O que existe é uma hipótese que, na avaliação do MPC, precisa ser investigada e esclarecida pelo Tribunal de Contas.

Pagamentos sem comprovação suficiente

Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público de Contas envolve a documentação utilizada para comprovar a execução dos serviços.

Na prestação de contas de 2025, foram localizados dois empenhos em favor da empresa R&R relacionados a serviços de recuperação de estradas vicinais: os empenhos nº 926015 e nº 1222010.

Segundo o MPC, não foram encontradas nesses empenhos medições dos serviços nem documentos que atestassem adequadamente aquilo que teria sido executado.

Em outras palavras, o órgão de controle questiona a existência de documentação suficiente para demonstrar que os serviços pagos foram efetivamente realizados e que os valores desembolsados correspondiam ao que foi executado.

Para o MPC, se a mesma sistemática tiver sido utilizada nos pagamentos de 2026 com os recursos das emendas, existe risco de que tenham ocorrido pagamentos sem comprovação da execução ou sem demonstração adequada da correspondência entre o serviço executado e o valor pago.

“Não se sabe o que deveria ser feito, o que foi feito e, mesmo assim, os pagamentos foram feitos”

A representação chama atenção para a dificuldade de fiscalização provocada pela falta de documentos.

Sem um contrato claramente identificado para determinados trechos, fica comprometida a possibilidade de comparar o que foi contratado com aquilo que efetivamente foi realizado.

O próprio MPC sustenta que, diante da ausência de instrumento contratual ou documento capaz de estabelecer quais serviços deveriam ser realizados nos trechos sem correspondência, existe um cenário de fragilidade no controle das despesas.

O órgão considera que falhas na liquidação das despesas podem configurar violação à legislação financeira e, caso seja comprovada a inexistência da correspondente prestação dos serviços, poderão resultar em dano ao erário.

TCE-MA pode suspender pagamentos

Diante das circunstâncias encontradas, o Ministério Público de Contas pediu ao TCE-MA uma medida cautelar para suspender os pagamentos em favor da R&R relacionados às três emendas.

A intenção é impedir novos desembolsos até que uma fiscalização confirme se os serviços previstos nas emendas foram efetivamente executados.

O MPC afirma existir “fundado receio de lesão ao erário”, considerando que a empresa estaria recebendo pagamentos relacionados a serviços que, segundo os documentos analisados, não estariam claramente respaldados por licitação ou contrato e que, em pagamentos anteriores, não teriam sido acompanhados de documentação suficiente para comprovar a execução.

Fiscalização nas estradas deverá esclarecer o caso

Entre os pedidos apresentados ao TCE-MA está a realização de inspeção e fiscalização in loco.

Na prática, isso significa verificar diretamente as estradas indicadas nas emendas, confrontando a situação encontrada em campo com os documentos, contratos, medições e pagamentos.

O objetivo será descobrir, entre outros pontos:

  • quais trechos foram efetivamente recuperados;
  • quais serviços foram realizados;
  • quando os serviços foram executados;
  • qual empresa realizou cada serviço;
  • qual contrato autorizou a execução;
  • quais medições foram realizadas;
  • quanto foi efetivamente pago;
  • se os valores pagos correspondem aos serviços realizados;
  • e se os recursos das três emendas foram utilizados exatamente nas finalidades estabelecidas.

O que pode acontecer se as irregularidades forem confirmadas?

O pedido do MPC é amplo.

Caso a fiscalização confirme as irregularidades, o órgão requer que o processo seja convertido em Tomada de Contas Especial, para apuração de eventual dano ao erário.

Também foram solicitadas a aplicação das multas previstas na legislação do TCE-MA e a imputação de débito correspondente aos valores que eventualmente não tenham sido devidamente aplicados.

Além disso, o MPC pediu que as irregularidades sejam consideradas na análise das contas anuais do Município de Parnarama referentes ao exercício de 2026.

Caso ainda está sob investigação

É importante destacar que a representação do Ministério Público de Contas não representa uma condenação definitiva do Município, do secretário ou da empresa.

O documento apresenta indícios, inconsistências documentais e hipóteses que, na avaliação do MPC, justificam uma fiscalização aprofundada.

Caberá ao Tribunal de Contas analisar os pedidos, ouvir os envolvidos, realizar as diligências necessárias e verificar se as irregularidades apontadas realmente ocorreram.

O que já está documentado, entretanto, é que quase R$ 11 milhões foram destinados por meio de três emendas para recuperação de estradas vicinais, mais de R$ 9,4 milhões foram pagos à empresa citada na representação e o Ministério Público de Contas encontrou dificuldades para identificar nos sistemas oficiais a documentação capaz de demonstrar, de forma clara, a correspondência entre os recursos, os contratos, os trechos das estradas, os serviços executados e os pagamentos.

Por isso, a pergunta que agora fica para o TCE-MA é simples, mas de enorme importância para os cofres públicos: onde exatamente foram aplicados os recursos das três emendas e quais serviços foram efetivamente realizados com os mais de R$ 9,4 milhões pagos à empresa?

A resposta deverá sair da fiscalização documental e, principalmente, da vistoria física das estradas.

Veja a representação:

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