Prefeito Fred Campos e secretário de Educação Fábio Henrique

MPMA aciona Fred Campos e Fábio Henrique para adotar medidas contra violência, bullying e cyberbullying nas escolas de Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, emitiu a Recomendação nº 3/2026 – 3ªPJPLU, com uma série de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar da rede pública municipal.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, estabelece uma série de providências que deverão ser adotadas pelo prefeito Fred Campos e pelo secretário municipal de Educação de Paço do Lumiar, Fábio Henrique. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 20 de agosto de 2026, após ter sido assinada eletronicamente em 12 de agosto.

A iniciativa tem como foco a proteção integral de crianças e adolescentes, a prevenção da violência, o combate ao bullying e ao cyberbullying e a promoção de uma cultura de paz nas escolas. O Ministério Público também chama atenção para a necessidade de capacitação dos profissionais da educação e da existência de protocolos claros para acolhimento, comunicação e encaminhamento de casos.

Recomendação surge em meio à preocupação com violência escolar

Entre os fundamentos apresentados pelo MPMA estão os registros de casos de violência escolar, incluindo situações de bullying e cyberbullying. O documento destaca que as escolas devem desenvolver estratégias permanentes de prevenção e enfrentamento da violência, com ações voltadas à construção de um ambiente mais seguro para estudantes e profissionais.

A recomendação ressalta que a proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre poder público, família e sociedade. O Ministério Público cita o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta à garantia de direitos como vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito e liberdade, além da proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O documento também diferencia situações de indisciplina de possíveis atos infracionais. Segundo a recomendação, casos de indisciplina devem ser tratados por meio de intervenção pedagógica, observando o regimento escolar e a legislação educacional. Já condutas praticadas por menores de 18 anos que sejam análogas a crimes ou contravenções devem observar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Escola deve acolher vítimas e comunicar autoridades

Um dos pontos de maior destaque da recomendação diz respeito à obrigação de comunicação diante de possíveis situações de violência.

O MPMA ressalta que não seria necessário que a escola tenha certeza ou comprovação definitiva de que a violência ocorreu para realizar a comunicação aos órgãos competentes. A lógica apresentada no documento é a de garantir uma intervenção precoce e adequada para proteger crianças e adolescentes.

Nessas situações, a orientação é que a vítima seja acolhida e informada sobre seus direitos e sobre os procedimentos de comunicação às autoridades. O documento também prevê o encaminhamento, quando necessário, para atendimento emergencial e a comunicação ao Conselho Tutelar.

A recomendação cita ainda a necessidade de preservar a saúde mental tanto da vítima quanto da criança ou adolescente apontado como autor da violência, defendendo acompanhamento psicossocial adequado para os envolvidos.

Bullying e cyberbullying entram no centro das preocupações

Outro aspecto relevante é o tratamento dado ao bullying e ao cyberbullying.

A recomendação cita a Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e destaca a necessidade de capacitação de professores e equipes pedagógicas para prevenção, orientação e enfrentamento do problema.

O documento também menciona a Lei nº 14.811/2024 e as disposições relativas à intimidação sistemática e à intimidação sistemática virtual. Segundo o texto da recomendação, o bullying pode envolver violência física ou psicológica, humilhação, discriminação e outras formas de agressão, enquanto o cyberbullying ocorre por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou outros ambientes digitais.

O MPMA defende que as escolas tenham protocolos estruturados para lidar com essas situações, incluindo mecanismos de identificação de riscos, canais seguros de denúncia, formação continuada de profissionais, participação de famílias e estudantes e procedimentos específicos para atendimento de vítimas e envolvidos.

Entre as medidas sugeridas estão o mapeamento anual do clima escolar, canais físicos ou digitais para denúncias, monitoramento preventivo de áreas consideradas de risco, capacitação de professores e funcionários e criação de comissões envolvendo alunos, professores e pais.

Ministério Público cobra protocolos de proteção

A recomendação determina que o município elabore e implemente projeto ou protocolo de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar, ou apresente os encaminhamentos necessários para sua implementação e acompanhamento.

Entre as providências recomendadas estão:

  • criação de fluxos para acolhimento e atendimento de estudantes vítimas de violência;
  • instituição de comissões de proteção e prevenção à violência contra crianças e adolescentes;
  • inclusão de conteúdos sobre direitos humanos e prevenção da violência no currículo escolar;
  • implementação de medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate ao bullying;
  • realização anual da Semana de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas;
  • criação dos conselhos e fóruns escolares previstos na legislação;
  • implementação dos protocolos de proteção contra qualquer forma de violência no ambiente escolar.

Na prática, a recomendação coloca sobre a administração municipal a necessidade de demonstrar que existem mecanismos concretos de prevenção e resposta aos casos de violência dentro das escolas.

Município terá prazo de 20 dias para apresentar documentos

Um dos pontos mais objetivos do documento é o prazo estabelecido pelo Ministério Público.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão, no prazo de 20 dias a partir do recebimento da recomendação, informar à 3ª Promotoria de Justiça se acolhem as medidas propostas e encaminhar documentos capazes de comprovar a efetivação das providências.

O MPMA requisitou especificamente cópias do Regimento Escolar, do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Programa Escola Que Protege e do Projeto Cultura de Paz. Também deverá ser informado em quantas escolas esses dois últimos projetos estão efetivamente em aplicação.

Esse ponto merece atenção porque a recomendação não se limita a defender medidas de forma genérica: ela cobra informações e documentos que permitam verificar a existência e a implementação das ações mencionadas.

Conselho Escolar e participação da comunidade também são cobrados

Outro eixo da recomendação é o fortalecimento da gestão democrática nas escolas.

O MPMA destaca a necessidade de implementação dos Conselhos Escolares e dos Fóruns dos Conselhos Escolares, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.644/2023 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Esses órgãos envolvem representantes de professores, servidores, estudantes, pais ou responsáveis e membros da comunidade local. A proposta é ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões e fortalecer mecanismos democráticos dentro das unidades de ensino.

A recomendação também aponta que a prevenção da violência não deve ser tratada apenas como uma questão disciplinar. Para o Ministério Público, a resposta passa por ações pedagógicas, participação da comunidade, capacitação profissional, acompanhamento psicossocial e articulação entre diferentes órgãos da rede de proteção.

Responsabilidade envolve diferentes órgãos

O documento lembra que situações de violência escolar podem exigir a atuação conjunta de diferentes instituições, de acordo com a natureza de cada caso.

Entre os órgãos citados estão Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, CAPS, Polícia Militar, Delegacia de Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário.

A recomendação defende justamente a criação de mecanismos de comunicação, encaminhamento e acompanhamento entre esses setores, evitando que casos identificados no ambiente escolar fiquem sem resposta ou sem acompanhamento adequado.

Uso de celulares e ambiente escolar

A recomendação também aborda a legislação relacionada ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica.

O documento menciona a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso desses equipamentos por estudantes e estabelece como objetivos a criação de um ambiente mais concentrado na aprendizagem e no bem-estar dos alunos. Segundo o texto, cabe às redes de ensino e às escolas estabelecer estratégias e regras para a implementação da legislação e comunicar essas normas à comunidade escolar.

A discussão sobre tecnologia aparece associada à preocupação com saúde mental, desenvolvimento social e prevenção de conflitos no ambiente educacional.

Recomendação expõe desafio para a gestão municipal

Embora a recomendação do Ministério Público não apresente, por si só, uma conclusão de que a Prefeitura de Paço do Lumiar tenha cometido irregularidades, o documento evidencia uma cobrança institucional para que o município demonstre como está estruturada sua política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

O ponto central está justamente na necessidade de transformar normas e projetos em medidas efetivamente aplicadas no cotidiano escolar.

A cobrança por documentos, protocolos, fluxos de atendimento, conselhos, projetos e comprovação de implementação coloca a administração municipal diante da necessidade de demonstrar, documentalmente, quais mecanismos estão funcionando e em quais unidades escolares estão sendo aplicados.

Por isso, mais do que uma orientação genérica, a Recomendação nº 3/2026 estabelece uma agenda de providências que deverá ser respondida pela gestão municipal dentro do prazo determinado pelo MPMA.

O que o MPMA quer ver na prática

Em síntese, a recomendação pretende que a rede municipal de ensino de Paço do Lumiar esteja preparada para prevenir, identificar, acolher, comunicar e acompanhar situações de violência envolvendo crianças e adolescentes.

A proposta inclui prevenção do bullying e cyberbullying, capacitação dos profissionais, proteção das vítimas, acompanhamento psicossocial, comunicação aos órgãos competentes, participação da comunidade escolar e criação de protocolos específicos.

Também exige que o município informe ao Ministério Público quais medidas foram adotadas e apresente documentação comprobatória.

A Recomendação nº 3/2026 foi expedida pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho e encaminhada, além da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal de Paço do Lumiar. O documento também foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMA para ciência.

A partir de agora, a resposta da administração municipal será importante para esclarecer quais das medidas apontadas pelo Ministério Público já existem, quais estão em funcionamento e quais ainda precisarão ser implementadas ou aprimoradas na rede pública de ensino.

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