Tribunal de Contas do Maranhão criou equipe específica para fiscalizar a unidade hospitalar no âmbito do Processo nº 5707/2026; auditoria poderá analisar documentos, contratos, sistemas, bases de dados e informações assistenciais.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma Auditoria Especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A medida foi formalizada por meio da Portaria TCE/MA nº 696, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, edição nº 3075/2026, de 19 de agosto.
A fiscalização ocorre no âmbito do Processo nº 5707/2026 e prevê, entre outras providências, uma inspeção presencial nas dependências do hospital. O objetivo, segundo o próprio documento, é verificar a regularidade de atos, fatos, procedimentos e relações jurídicas relacionados ao objeto definido em decisão anterior do Tribunal.
A abertura da auditoria representa uma etapa formal de fiscalização por parte do órgão de controle e, por si só, não significa que tenham sido comprovadas irregularidades ou que existam responsáveis já definidos. Os eventuais achados somente poderão ser conhecidos após a conclusão dos trabalhos e a análise das evidências reunidas pela equipe técnica.
Auditoria foi determinada após decisão monocrática
A Portaria cita a Decisão Monocrática nº 42/2026/GCONS5/MTS, proferida no próprio Processo nº 5707/2026 e posteriormente ratificada pelo Plenário do TCE-MA.
De acordo com o documento, a decisão determinou a instauração imediata de uma Auditoria Especial, incluindo a realização de inspeção in loco no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
O Tribunal justificou a medida com base em sua competência constitucional e legal para realizar fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.
Na prática, a determinação amplia a possibilidade de análise técnica sobre diferentes aspectos relacionados à unidade hospitalar, permitindo que os auditores examinem documentos e informações necessárias para esclarecer os fatos que integram o processo.
Cinco auditores foram designados
A Portaria constituiu uma equipe formada por cinco Auditores Estaduais de Controle Externo do TCE-MA.
A coordenação ficará sob responsabilidade de Fábio Alex de Melo, secretário de Fiscalização do Tribunal. Também integram a equipe Jardel Adriano Vilarinho da Silva, Bruno Ferreira Barros de Almeida, Helvilane Maria Abreu Araujo e Lilia Barbosa.
Na condição de coordenador, Fábio Alex de Melo terá a responsabilidade de dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos. Caberá ainda ao secretário distribuir as atividades entre os integrantes, definir os procedimentos necessários e consolidar os resultados da fiscalização.
Inspeção presencial está prevista
Um dos pontos de maior relevância da Portaria é a determinação expressa de que a Auditoria Especial compreenderá uma inspeção in loco no Hospital da Criança.
Isso significa que a fiscalização não ficará limitada à análise documental. A equipe poderá realizar verificações diretamente na unidade hospitalar, além de adotar outros procedimentos considerados necessários para alcançar os objetivos estabelecidos no processo.
A Portaria autoriza os auditores a examinarem documentos, registros, sistemas, bases de dados e informações administrativas, financeiras, contratuais e assistenciais.
Também poderão ser realizadas entrevistas, reuniões, inspeções físicas, cruzamentos de dados e outros procedimentos destinados à obtenção de evidências consideradas suficientes e apropriadas para a auditoria.
Contratos, documentos e dados poderão ser analisados
Outro aspecto que chama atenção na determinação é a amplitude dos instrumentos de fiscalização previstos.
A equipe poderá solicitar documentos, informações, esclarecimentos, registros, sistemas e bases de dados a órgãos públicos, entidades, agentes públicos, responsáveis, contratados e outras pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao objeto da auditoria.
A medida permite que os auditores cruzem diferentes conjuntos de informações para verificar a conformidade dos atos e procedimentos analisados.
A própria Portaria, entretanto, estabelece que essas solicitações devem manter pertinência com o objeto da Auditoria Especial e observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
TCE vai analisar regularidade, economicidade e eficiência
O trabalho não se limitará a verificar se determinados documentos existem ou se procedimentos foram formalmente realizados.
Segundo a Portaria, a Auditoria Especial deverá avaliar aspectos relacionados à regularidade, conformidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos e procedimentos abrangidos pela fiscalização.
Em termos simples, os auditores poderão verificar não apenas a existência formal dos atos administrativos, mas também se eles observaram as normas aplicáveis e se os procedimentos adotados demonstram adequação e eficiência dentro do objeto investigado.
O escopo inicialmente definido também poderá ser ajustado ou detalhado durante a fiscalização, caso a equipe identifique necessidade técnica para esclarecer os fatos. A Portaria determina, porém, que eventuais alterações permaneçam relacionadas ao objeto estabelecido no Processo nº 5707/2026.
Determinações anteriores também serão acompanhadas
A equipe deverá acompanhar e avaliar o cumprimento das determinações estabelecidas na Decisão Monocrática nº 42/2026/GCONS5/MTS, especialmente aquelas relacionadas às medidas administrativas e assistenciais determinadas pela Relatoria.
Esse ponto coloca o cumprimento das determinações anteriores entre os elementos que poderão ser verificados durante a auditoria.
O Tribunal também determinou que os trabalhos sejam realizados de maneira a preservar a continuidade da assistência e o funcionamento regular dos serviços prestados pelo Hospital da Criança.
A equipe deverá evitar interferências desnecessárias nas atividades da unidade, de modo que a fiscalização não comprometa os serviços essenciais oferecidos aos pacientes.
Relatório final deverá apresentar os achados
Ao término da fiscalização, a equipe deverá elaborar um Relatório de Auditoria.
O documento deverá reunir os procedimentos realizados, as evidências obtidas, os achados identificados e as conclusões da equipe técnica. Quando cabível, também poderão ser apresentadas propostas de encaminhamento.
É justamente nessa etapa que poderão surgir informações mais concretas sobre eventuais falhas, inconsistências ou irregularidades encontradas durante a fiscalização.
Até que o relatório seja concluído e as conclusões sejam formalmente apresentadas, qualquer interpretação sobre possíveis responsabilidades deve ser tratada com cautela. A existência de uma auditoria representa uma ação de controle e apuração, e não uma conclusão antecipada sobre a ocorrência de ilícitos.
Secretário de Fiscalização recebeu poderes para organizar os trabalhos
A Portaria também delegou ao secretário de Fiscalização do TCE-MA, na condição de coordenador da equipe, competência para praticar atos administrativos e operacionais necessários à preparação, organização e execução da Auditoria Especial.
Entre as atribuições estão a possibilidade de expedir Ordem de Serviço, emitir ofícios de apresentação da equipe, solicitar informações e documentos, comunicar datas de inspeções e visitas técnicas e requisitar a disponibilização de sistemas, bases de dados, registros, instalações e pessoas necessárias aos trabalhos.
A Ordem de Serviço poderá estabelecer o período de execução da fiscalização, o cronograma, a distribuição das atividades entre os auditores e os procedimentos que deverão ser realizados.
Todos os atos praticados com base nessa delegação deverão fazer referência à Portaria nº 696/2026 e ao Processo nº 5707/2026.
Sigilo até a realização da inspeção
Outro ponto importante está no final da Portaria.
O Tribunal determinou que a publicação ocorra oportunamente após a realização da inspeção in loco, preservando, até então, o sigilo considerado necessário para garantir a efetividade dos trabalhos.
A adoção dessa cautela indica que o Tribunal pretende evitar que determinadas informações sobre a operação de fiscalização sejam divulgadas antecipadamente e possam comprometer a obtenção das evidências durante a inspeção.
Com isso, o conteúdo dos procedimentos e os resultados concretos da auditoria deverão ganhar maior clareza à medida que os trabalhos forem executados e posteriormente formalizados no relatório técnico.
O que a auditoria pode revelar?
A partir do que consta oficialmente na Portaria, a fiscalização terá condições de examinar uma quantidade significativa de informações relacionadas ao Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
Entre os pontos que poderão ser analisados estão documentos administrativos, contratos, registros financeiros, sistemas, bases de dados, informações assistenciais, procedimentos internos e o cumprimento das determinações estabelecidas pela Relatoria.
A análise poderá envolver cruzamento de dados e inspeções físicas, permitindo ao Tribunal confrontar informações documentais com aquilo que for encontrado diretamente na unidade.
Entretanto, é importante destacar que a Portaria não apresenta, por si só, uma conclusão de que tenham ocorrido irregularidades. O que existe oficialmente é a determinação para que uma auditoria seja realizada e para que os fatos abrangidos pelo processo sejam examinados tecnicamente.
Fiscalização coloca gestão hospitalar sob atenção do controle externo
A decisão do TCE-MA coloca o Hospital da Criança sob uma fiscalização especial e detalhada do controle externo. O alcance dos procedimentos autorizados demonstra que o Tribunal pretende obter evidências suficientes para formar uma conclusão técnica sobre os fatos abrangidos pelo processo.
O ponto central agora será acompanhar o resultado da inspeção presencial e, posteriormente, o relatório elaborado pelos auditores.
Caso sejam encontrados problemas, inconsistências ou descumprimentos, caberá ao Tribunal avaliar as medidas e os encaminhamentos juridicamente pertinentes. Da mesma forma, caso os procedimentos analisados sejam considerados regulares, essa conclusão deverá constar da documentação produzida no processo.
Por enquanto, o dado objetivo é que o TCE-MA abriu uma Auditoria Especial, designou uma equipe de cinco auditores e determinou inspeção presencial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
A partir da conclusão dos trabalhos, o relatório técnico deverá esclarecer quais fatos foram efetivamente encontrados, quais evidências foram produzidas e se existem ou não medidas adicionais a serem adotadas pelo Tribunal.

