A advocacia maranhense precisa de resposta, não de mais uma espera.
A demora enfrentada por profissionais para obter habilitação em processos sigilosos expõe uma discussão que não pode continuar tratada como mero detalhe de secretaria. Quando existe procuração regular e advogado constituído, prolongar indefinidamente sua entrada nos autos coloca em tensão prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e garantias fundamentais asseguradas pela Constituição.
Há casos relatados de espera por vários dias, inclusive situação pontual que já superou dez. Mas o verdadeiro alerta não está no número. Está no fato de que o processo continua andando enquanto a defesa tenta entrar.
O Estatuto estabelece procuração para o exercício dos direitos do advogado em autos sujeitos a sigilo. Não estabelece manifestação prévia da acusação como requisito adicional.
Também não existe necessidade de escolher entre defesa e investigação. Diligências em andamento podem permanecer protegidas. Elementos ainda não documentados podem ter acesso restringido quando necessário. O que já foi documentado e interessa à defesa encontra proteção inclusive na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
O ponto de ruptura acontece quando burocracia começa a consumir o tempo da defesa. Em matéria criminal, esse tempo pode significar liberdade. Uma representação por prisão preventiva não espera necessariamente a habilitação do advogado. Uma decisão proferida hoje não volta para ontem quando o defensor finalmente consegue acessar os autos.
É justamente por isso que a advocacia maranhense precisa cobrar uma posição firme das autoridades competentes.
O TJMA precisa esclarecer. A Corregedoria precisa uniformizar. E as unidades judiciais precisam ter um procedimento objetivo, especialmente diante de prisão, audiência de custódia, prazo em curso ou outra situação urgente.
O artigo 133 da Constituição não colocou o advogado como indispensável à administração da Justiça para que sua atuação dependa de tolerância administrativa. A prerrogativa existe porque atrás de cada procuração existe alguém que entregou a um profissional a responsabilidade de defender seus direitos.
A advocacia não quer privilégio. Quer a lei cumprida.
E, diante de relatos de esperas que ultrapassam o razoável, a pergunta agora precisa ser respondida pelas autoridades: até quando?