Uma representação apresentada pela Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) colocou sob questionamento uma série de procedimentos envolvendo a Prefeitura de Santa Rita e a empresa Auto Posto Santa Rita Ltda. O caso envolve contratos para fornecimento de combustíveis que, somente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, alcançaram R$ 5.738.825,00.
O ponto mais sensível da representação é o vínculo entre a empresa contratada e um servidor efetivo do próprio município. Segundo os documentos analisados pela fiscalização do TCE-MA, Laecio Julio dos Reis Abreu aparece como sócio-administrador da empresa vencedora da licitação e, simultaneamente, como servidor efetivo da Prefeitura de Santa Rita.
De acordo com o SINC-Folha, o servidor consta como Agente Administrativo, matrícula 11338, cargo efetivo, regime estatutário, com jornada de 20 horas semanais e lotação na Secretaria Municipal de Educação. Os registros apresentados na representação indicam vínculo ativo a partir de janeiro de 2025.
Vale pontuar que os contratos com o posto vem acontecendo desde a gestão do ex-prefeito Hilton Gonçalo e continuaram na gestão do seu sucessor, Milton Gonçalo, atual prefeito de Santa Rita.
Servidor e representante da empresa
A situação chama atenção porque a própria documentação da contratação identifica Laecio Julio dos Reis Abreu como representante legal da Auto Posto Santa Rita Ltda. A Ata de Registro de Preços nº 080401/2025, citada na representação, registra o servidor como representante legal da empresa.
Para a equipe de fiscalização do TCE-MA, esse vínculo pode representar conflito de interesses e possível impedimento de participação em contratação pública.
A representação aponta que a situação contrariaria o artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, além de princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade. O documento também menciona possível descumprimento de regras estabelecidas no próprio edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025.
É importante destacar: a existência da representação não significa, por si só, que houve fraude ou prática criminosa definitivamente comprovada. Trata-se de um procedimento de fiscalização no qual o órgão técnico aponta indícios e solicita providências ao Tribunal de Contas. A apuração e o contraditório é que deverão esclarecer as responsabilidades.
R$ 5,7 milhões em contratos
O valor envolvido também chama atenção.
Conforme o levantamento apresentado pelo TCE-MA, os contratos originados do Pregão Eletrônico nº 001/2025 somam R$ 5.738.825,00. Os recursos estão distribuídos entre diferentes órgãos e fundos municipais, incluindo Saúde, Educação, Administração e Finanças e Desenvolvimento Social.
Entre os contratos relacionados estão valores superiores a R$ 1 milhão para fornecimento de combustíveis à área da Educação e outros contratos próximos de R$ 860 mil, além de instrumentos destinados à Saúde, Administração e Assistência Social.
O objeto da contratação é o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota municipal, incluindo veículos, vans, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos da Prefeitura.
Empresa já acumulava mais de R$ 12,9 milhões em contratos
A representação também mostra que o caso não se limita aos contratos de 2025.
Segundo dados consultados no SINC-Contrata, a Auto Posto Santa Rita Ltda. teria celebrado 11 contratos com o Município de Santa Rita entre 2022 e 2026, alcançando o montante de R$ 12.928.340,34.

O histórico apresentado inclui contratos firmados em 2022, 2023 e 2025, todos relacionados ao fornecimento de combustíveis.
Isso levanta uma questão que merece ser respondida pelos responsáveis pela administração municipal: como uma empresa cujo sócio-administrador aparece simultaneamente como servidor efetivo do município conseguiu participar e vencer uma contratação pública da própria Prefeitura?
A resposta, naturalmente, deverá ser apresentada dentro do devido processo administrativo e pelos responsáveis pelo certame.
Outro ponto levantado: enquadramento como empresa de pequeno porte
A fiscalização do TCE-MA também identificou outro aspecto considerado relevante.
Segundo a representação, a empresa participou do Pregão Eletrônico nº 001/2025 utilizando tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, declarando-se enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Entretanto, os documentos apresentados na habilitação registrariam receita bruta de R$ 11.894.141,86 em 2023 e R$ 13.726.550,70 em 2024.
A fiscalização observou que esses valores ultrapassariam o limite de R$ 4,8 milhões indicado no documento para enquadramento como EPP. Ainda segundo a representação, a empresa teria utilizado o benefício do critério de desempate ficto em determinados itens do pregão.
Por essa razão, o TCE-MA classificou a situação como indício de possível irregularidade no certame, que deverá ser esclarecido pelos responsáveis.
Pagamentos antes da assinatura dos contratos
E os problemas apontados pela fiscalização não terminam aí.
O levantamento do TCE-MA registra que, entre 1º de janeiro e 9 de abril de 2025, foram identificados empenhos e liquidações no valor de R$ 2.591.989,45, além de R$ 2.545.918,78 em pagamentos, antes da assinatura dos contratos decorrentes do pregão, que ocorreu em 10 de abril de 2025.
Para a fiscalização, a realização dessas despesas antes da formalização contratual pode caracterizar despesa sem cobertura contratual prévia, em possível afronta ao artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.
Na prática, a questão é simples: o município teria realizado pagamentos antes de existir o instrumento contratual que, posteriormente, formalizou a contratação. Cabe agora aos responsáveis explicar a origem dessas despesas, sua legalidade e a justificativa administrativa para os pagamentos.
TCE aponta diferença de quase R$ 4 milhões na execução financeira
Outro dado considerado grave pela fiscalização está relacionado à execução financeira dos contratos.
Segundo a representação, o valor total contratado para 2025 foi de R$ 5.738.825,00. Porém, os dados analisados no Portal da Transparência apontariam R$ 9.784.269,70 empenhados e liquidados, dos quais R$ 9.671.292,78 foram efetivamente pagos.
A diferença entre o valor contratado e o valor efetivamente pago chega a R$ 3.932.467,78.
Na avaliação apresentada pela fiscalização, o montante pago teria superado em 68,52% o valor originalmente contratado, situação apontada como indício de superfaturamento e que motivou pedido de providências cautelares.
É justamente nesse ponto que a transparência dos documentos públicos se torna fundamental. Uma diferença dessa magnitude exige explicações detalhadas sobre aditivos, quantitativos efetivamente fornecidos, empenhos, liquidações, pagamentos e eventual existência de instrumentos jurídicos que tenham alterado os valores originalmente previstos.
TCE-MA pediu suspensão dos pagamentos
Diante do conjunto de indícios levantados, a Gerência de Fiscalização III solicitou ao TCE-MA a adoção de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos relacionados aos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 080401/2025 em favor da Auto Posto Santa Rita Ltda.
A representação também pede a citação do prefeito Milton Aquino Gonçalo Mota Júnior, da secretária de Administração e Finanças, Eliane Muniz de Castro, e da agente de contratação, Karina Borges Cutrim, para que apresentem esclarecimentos sobre os fatos apontados pela fiscalização.
O documento foi assinado pelos auditores estaduais de controle externo Glaudimar Alves Silva e Bruno Ferreira Barros de Almeida, este último gerente de Fiscalização III.
O que precisa ser explicado à população?
O caso reúne uma série de questionamentos que não podem ser tratados como simples detalhes burocráticos.
De um lado, há uma empresa que, segundo os documentos do TCE-MA, possui como sócio-administrador um servidor efetivo do município. De outro, existem contratos milionários para fornecimento de combustíveis, pagamentos realizados antes da formalização contratual, questionamentos sobre o enquadramento da empresa como EPP e uma execução financeira apontada pela fiscalização como muito superior ao valor inicialmente contratado.
O cenário, portanto, merece uma investigação rigorosa e transparente.
Mais do que discutir números, é necessário esclarecer quem autorizou os procedimentos, quais documentos justificaram a contratação, como foi analisado o possível vínculo do sócio da empresa com a Prefeitura, por que a empresa foi aceita no enquadramento declarado e qual a origem da diferença entre os valores contratados e os valores efetivamente pagos.
Até o momento, conforme a documentação analisada, o que existe é uma representação do setor técnico do TCE-MA com apontamento de indícios e pedido de medida cautelar. Não se deve confundir apontamento de irregularidade com condenação definitiva.
Mas uma coisa é certa: os números e os vínculos apresentados pela fiscalização justificam atenção redobrada dos órgãos de controle e da própria população de Santa Rita.
A administração pública não pode funcionar em uma zona de dúvidas quando estão em jogo milhões de reais dos cofres públicos. Se tudo estiver regular, cabe aos responsáveis apresentar os documentos e explicações capazes de afastar os questionamentos. Se houver irregularidades, os órgãos competentes deverão adotar as medidas previstas em lei.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Santa Rita, do servidor citado e da empresa Auto Posto Santa Rita Ltda, caso queiram apresentar esclarecimentos ou documentos sobre os fatos.