Presidente da Câmara Fernandinho Soares e prefeito Dr Alexandre

BOMBA! Presidente da Câmara de São João dos Patos quer mais dinheiro e aciona Tribunal de Contas contra prefeito

Impasse expõe divergência sobre repasses do duodécimo; Câmara já recebeu mais de R$ 1,6 milhão em 2026, mas presidente alega insuficiência

O presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos, Fernando Soares de Souza, protocolou no último dia 2 de setembro uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes. O motivo: os repasses mensais do duodécimo, verba destinada ao custeio do Poder Legislativo, estariam, segundo o parlamentar, abaixo do necessário para o funcionamento da Casa.

A briga, em essência, gira em torno de dinheiro público, de um lado, a Câmara pede mais recursos; de outro, a Prefeitura argumenta que já repassa valores expressivos e dentro dos limites legais. O embate já ganhou as ruas do município e acirrou os ânimos entre os dois Poderes, com potencial de se arrastar por meses nos corredores do Tribunal de Contas.

O que está em jogo: os números do repasse

De acordo com os documentos anexados à representação, a Prefeitura transferiu à Câmara, entre janeiro e julho de 2026, o montante de R$ 1.602.299,86, correspondente a sete parcelas mensais de R$ 228.899,98. O valor anualizado, com base nesse ritmo, chega a aproximadamente R$ 2,75 milhões — o que representa 4,52% da receita tributária e transferências constitucionais do município, que totalizam R$ 60,76 milhões.

Apesar desse volume expressivo — suficiente para cobrir folha de pagamento, encargos e despesas correntes da Câmara —, o presidente Fernando Soares sustenta que o montante é insuficiente e que o correto seria o repasse alcançar o teto de 7% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, o que elevaria o repasse anual para R$ 4,25 milhões, uma diferença de mais de R$ 1,5 milhão por ano.

A pergunta que fica: a Câmara realmente precisa de todo esse dinheiro extra, ou a briga reflete uma disputa política por recursos públicos, em ano de eleições municipais? O próprio presidente admite, na peça processual, que a Câmara enfrenta dificuldades para pagar encargos previdenciários, mas não apresenta detalhamento das despesas que justificariam o aumento.

O que diz a lei

O artigo 29-A da Constituição Federal estabelece que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não pode ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e transferências constitucionais do exercício anterior — para municípios com até 100 mil habitantes. Esse é um teto máximo, não um piso obrigatório. Ou seja, o prefeito pode repassar menos, desde que o valor esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e seja suficiente para o funcionamento da Câmara.

Em julho de 2026, o próprio TCE-MA, ao responder a uma consulta da Câmara de São João dos Patos, deixou claro que:

  • O repasse mensal deve corresponder exatamente ao valor fixado na LOA, dividido por doze;
  • Não há percentual mínimo constitucional; o que importa é a previsão orçamentária;
  • Caso a dotação seja insuficiente, o ajuste deve ser feito via créditos adicionais suplementares, com projeto de lei;
  • O Executivo não pode reter recursos de forma arbitrária, mas também não é obrigado a atingir os 7% se a LOA prevê menos.

O ponto central da controvérsia, portanto, é saber se o valor previsto na LOA de 2026 para a Câmara é realmente aquele que está sendo repassado (R$ 228.899,98 mensais) ou se há uma retenção arbitrária por parte do prefeito. A representação afirma que o repasse está abaixo do necessário, mas não comprova que a LOA previa valor superior, o que fragiliza o pedido.

O montante já repassado: um valor considerável

É inegável que R$ 1,6 milhão em sete meses não é um valor desprezível. Para uma cidade do porte de São João dos Patos, com pouco mais de 24 mil habitantes, esse montante representa uma fatia significativa do orçamento municipal. A Câmara já recebeu, em média, R$ 228 mil por mês, o que, comparado a outras cidades de mesmo porte, está dentro da média nacional.

Especialistas em gestão pública consultados pela reportagem destacam que o limite de 7% é um teto de alerta, não uma meta a ser perseguida. Muitos municípios operam com repasses na faixa de 4% a 5% sem comprometer o funcionamento do Legislativo. A justificativa para pedir mais dinheiro público precisa vir acompanhada de uma demonstração clara de que os recursos atuais são insuficientes — algo que, até o momento, a Câmara não apresentou de forma detalhada.

O pedido da Câmara e os riscos para o gestor

Na representação, o presidente Fernando Soares requer ao TCE:

  1. Concessão de medida cautelar para que a Prefeitura ajuste o repasse mensal ao teto de 7%;
  2. Citação do prefeito para apresentar defesa;
  3. Confirmação da decisão e determinação de manutenção do repasse em patamar mais elevado;
  4. Registro da irregularidade nas contas de governo de 2026.

Caso o TCE acolha o pedido, o prefeito poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de ter que recompor os valores retroativamente. No entanto, a defesa do prefeito tende a argumentar que o repasse está em conformidade com a LOA e que não há retenção arbitrária, o que pode tornar a representação improcedente.

O que esperar do desfecho?

O TCE-MA agora analisará os autos para decidir se concede ou não a medida cautelar. Histórico de decisões semelhantes indica que a Corte costuma proteger a autonomia do Legislativo, mas também exige prova robusta de que o repasse está aquém do necessário.

Se a Câmara não comprovar que a LOA previa mais recursos, ou que os atuais são insuficientes para despesas essenciais, a representação pode ser julgada improcedente. Nesse caso, o presidente da Câmara terá que explicar à população por que precisa de mais dinheiro público, em um momento em que a Prefeitura já desembolsou mais de R$ 1,6 milhão no ano.

Uma briga por recursos que pode pesar no bolso do contribuinte

O confronto entre os Poderes Executivo e Legislativo em São João dos Patos escancara uma realidade comum em muitos municípios brasileiros: a disputa por fatias do orçamento. Enquanto a Prefeitura precisa administrar a saúde, educação, infraestrutura e outras áreas, a Câmara reivindica mais recursos para sua própria manutenção.

O cidadão comum, que paga impostos e vê o dinheiro público ser usado nessa guerra institucional, precisa estar atento. Afinal, todo real a mais destinado ao Legislativo é um real a menos para serviços essenciais. A decisão do TCE nos próximos dias será determinante para equilibrar essa balança e, espera-se, trazer transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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