Blog Joerdson Rodrigues

BOMBA! Gestão Didi do PP é suspeita de favorecer empresa em contrato de R$ 4,5 milhões para construção de creche em Alto Alegre do Pindaré

Prefeito de Alto Alegre, Didi do PP

Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré se apoiou em parecer da própria Secretaria de Obras para manter a empresa à frente da licitação e concorrente leva o caso ao TCE-MA e pede suspensão imediata de licitação

A gestão do prefeito Didi do PP (PP) teve nas mãos um alerta de irregularidade fiscal na licitação da creche pré-escola do Povoado Auzilândia e decidiu não conferir. A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré rejeitou o recurso de uma concorrente, dispensou a cobrança de um documento que comprovaria os impostos da vencedora e manteve a JRB Empreendimentos e Serviços Ltda em primeiro lugar na Concorrência Eletrônica nº 05/2026.

O caso agora está no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em representação assinada em 22 de junho de 2026, a construtora José Rosinaldo Ribeiro Barros, de Pastos Bons, que atua com o nome Rosa Barros Construtora, pede que o tribunal suspenda a assinatura do contrato e a ordem de serviço até julgar o mérito.

A conta dos impostos que não fecha

O ponto central é o BDI, a planilha que soma ao custo da obra os impostos, as despesas indiretas e o lucro da empresa. Imposto menor na planilha significa proposta mais barata e mais chance de vencer.

Segundo a representação, a JRB é optante do Simples Nacional, mas calculou PIS, Cofins e outros tributos com alíquotas incompatíveis com o seu faturamento real. A empresa teria usado o balanço de 2025 como base. A Lei Complementar nº 123/2006, porém, manda calcular a alíquota do Simples pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, a chamada RBT12. A alíquota muda conforme o faturamento recente, e um balanço do ano anterior não mostra quanto a empresa paga no mês da proposta.

“Ao cotar tributos artificialmente reduzidos no BDI com base em dados obsoletos ou irreais, a empresa declarada vencedora obteve uma vantagem competitiva ilícita”, afirma a representação.

A prefeitura escolheu não checar

Bastava um documento para tirar a dúvida: o extrato do PGDAS-D, declaração que toda empresa do Simples preenche todo mês na Receita Federal. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite à administração fazer diligências para esclarecer propostas. A gestão Didi não pediu o papel.

De acordo com a representação, a prefeitura julgou o recurso improcedente com base no Parecer Técnico nº 116/2026, da Secretaria Municipal de Obras. Os argumentos foram o “formalismo moderado” e o fato de o edital não exigir o PGDAS-D. A decisão final da autoridade superior saiu em 19 de junho de 2026.

Cada uma dessas escolhas beneficiou a mesma empresa. A prefeitura não pediu o extrato, não refez a conta e não abriu prazo para a JRB comprovar o faturamento. A vencedora seguiu intacta na disputa.

“O edital não precisa listar o PGDAS-D para que a Administração seja obrigada a fazer cumprir as leis tributárias federais do país”, rebate a concorrente.

Quem é a JRB Empreendimentos

A JRB Empreendimentos e Serviços Ltda (CNPJ 07.967.959/0001-40) foi aberta em 2 de maio de 2006 e tem sede na Avenida dos Franceses, no bairro Santo Antônio, em São Luís. O sócio-administrador é José Ribamar Coelho Bastos. A atividade principal registrada é construção de edifícios.

A empresa é classificada como de pequeno porte, declara capital social de R$ 1,5 milhão e é optante do Simples Nacional, o que confirma a premissa da representação. Levantamento em bases públicas aponta 10 contratos com o poder público no PNCP, assinados entre 2025 e 2026 com três órgãos, seis deles em vigor. A JRB também recebeu R$ 2,04 milhões por meio de dois convênios federais, de 2010 e 2014. Não há registro de sanções nos cadastros federais da CGU nem do TCU.

[PREENCHER: quais são os três órgãos contratantes e se a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré está entre eles.]

O que a concorrente pede ao TCE

A representação fala em risco de prejuízo ao erário, de pedidos futuros de reequilíbrio do contrato e de sonegação fiscal camuflada na execução de uma obra pública.

Falha também na peça da concorrente

A própria representação traz uma inconsistência. No início, a autora é identificada como José Rosinaldo Ribeiro Barros Eireli, CNPJ 06.000.244/0001-50. No bloco de assinatura aparece José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda, CNPJ 08.866.317/0001-17.

Perguntas que a gestão Didi precisa responder

  1. Por que a prefeitura não pediu à JRB um extrato que a empresa emite todos os meses?
  2. Quem assinou o Parecer Técnico nº 116/2026 da Secretaria de Obras?
  3. A JRB tem outros contratos com o município?
Sair da versão mobile