O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar se a gestão do prefeito Dr Alexandre Colares, em Pindaré-Mirim está cumprindo as regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida consta da Portaria nº 12/2026, assinada eletronicamente em 5 de maio de 2026 pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos.
O procedimento alcança tanto a Prefeitura, responsável pela execução dos recursos, quanto a Câmara Municipal, onde as emendas são propostas e aprovadas pelos vereadores.
O que motivou a fiscalização
A portaria se baseia na decisão do STF na ADPF nº 854, de relatoria do ministro Flávio Dino, proferida em 23 de outubro de 2025. Nela, a Corte determinou que os Ministérios Públicos estaduais adotem providências para que as emendas parlamentares estaduais e municipais sigam o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade exigido no âmbito federal.
Segundo o documento, essa adequação deve estar plenamente garantida desde 1º de janeiro de 2026. Na prática, isso exige uma plataforma digital específica para as emendas, mantida pelo Poder Executivo, nos moldes do Transferegov.br federal, que mostre de onde vem o recurso (o parlamentar que indicou) e para onde vai (beneficiário final, objeto e execução física e financeira).
O MP também destaca que, conforme a decisão do STF, a execução das emendas aprovadas pelos vereadores para 2026 só pode começar depois que o governo municipal demonstrar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que cumpre o artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência dos dados orçamentários e fiscais.
O que o MP cobra da Câmara Municipal
O presidente da Câmara de Pindaré-Mirim tem 10 dias para responder, com documentos, se:
- existe lei municipal que discipline as emendas parlamentares, com critérios, limites e procedimentos;
- o Regimento Interno da Câmara prevê prazos e fluxos para propor, analisar e aprovar emendas;
- há análise técnica prévia das propostas quanto à compatibilidade com o PPA, a LDO, os limites fiscais e a viabilidade de execução — e qual setor faz essa análise;
- há seção específica no Portal da Transparência dedicada às emendas e, se não houver, qual a justificativa.
O que o MP cobra da Prefeitura
A Prefeitura de Pindaré-Mirim também recebeu prazo de 10 dias. O MP quer saber, entre outros pontos:
- se o município recebeu ou vai receber emendas federais ou estaduais, com os valores de 2024, 2025 e a previsão para 2026, o nome do parlamentar que indicou cada uma, a finalidade, se houve plano de trabalho e em que fase está a execução;
- o percentual de execução das emendas dos vereadores em 2024 e 2025, com valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar;
- se algum recurso foi repassado a organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014;
- se as emendas da área da saúde passam pelas instâncias de governança do SUS;
- qual sistema informatizado registra o caminho do dinheiro “ponta a ponta”, da origem até o beneficiário final;
- se o município já apresentou ao TCE-MA a demonstração de cumprimento das exigências da ADPF 854, com cópia do protocolo.
Promotoria vai checar os portais e o noticiário
Além dos ofícios, a própria Secretaria da Promotoria foi encarregada de vasculhar os portais da transparência da Prefeitura e da Câmara para certificar se existe área específica para emendas, se aparecem autores, objeto, valor, beneficiários e estágio de execução, se é possível baixar os dados em formato aberto e filtrar por vereador, ano ou área, e qual a data da última atualização.
A equipe também deverá pesquisar na imprensa local e regional e em sistemas de controle, como o portal do TCE-MA e plataformas federais, eventuais notícias, denúncias ou irregularidades envolvendo emendas parlamentares no município.
Possíveis consequências
A portaria lembra que o descumprimento das regras de transparência das emendas pode gerar responsabilização do gestor com base no artigo 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da negativa de publicidade a atos oficiais, sem prejuízo de outras sanções em caso de mau uso do dinheiro público.
Vale ressaltar que o Procedimento Administrativo é um instrumento de acompanhamento e fiscalização contínua. A portaria não aponta, até aqui, irregularidade concreta cometida pela Prefeitura ou pela Câmara de Pindaré-Mirim.