Ministro do STF determinou que a Polícia Federal apure suposta interferência estrangeira na eleição, o pagamento de publicidade por perfis do exterior, manipulação de algoritmos e a possível ligação com interesse externo em terras raras e minerais críticos brasileiros.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta terça-feira (27) a abertura de um inquérito na Polícia Federal para apurar indícios de ingerência de agentes e governos estrangeiros nas eleições de 2026. A investigação vai correr em autos separados e sob supervisão do STF, já que pode haver participação de membros do Congresso Nacional.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178. A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e trata da soberania nacional diante de decisões e atos de governos estrangeiros.
A PF deverá verificar se a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República recebeu recursos financeiros, recursos humanos, serviços “ou outras vantagens economicamente aferíveis” de origem estrangeira. Os investigadores também terão de identificar a origem, o destinatário e o eventual uso desses recursos.
Rockbridge Network
Na decisão, Dino cita o grupo conservador norte-americano Rockbridge Network. Segundo o ministro, a organização teria “participado de tratativas voltadas à obtenção de apoio financeiro para a campanha presidencial do Sr. Flávio Bolsonaro, intermediada pelos Srs. Tallis Gomes e Pedro Sang”. O papel dos dois empresários nessa intermediação também será investigado.
O ministro diferenciou o apoio político e a liberdade de expressão de interferências que envolvam troca de interesses. Para ele, quando representantes de entidades estrangeiras atuam em nome dessas organizações para defender interesses institucionais ou econômicos, a situação é outra.
“Nessa hipótese, não se está diante do simples exercício da liberdade individual de expressão, mas de possível instrumentalização da atividade político-partidária em favor de interesses estrangeiros, circunstância que reclama exame jurídico próprio, à luz da soberania nacional e da integridade do processo democrático”, escreveu.
Polymarket e perfis estrangeiros
Outro ponto da investigação é a publicação de conteúdos pagos sobre a eleição presidencial por perfis sediados no exterior. Segundo a decisão, essas publicações traziam mensagens favoráveis a Flávio Bolsonaro e não identificavam quem pagou nem quanto foi pago. O conteúdo usava estimativas da Polymarket, plataforma de apostas em previsões que está proibida no Brasil.
O fato também é objeto de uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentada pelo candidato Renan Santos e pelo Partido Missão. A PF terá de descobrir quem contratou e pagou as publicações, de onde vieram os recursos e se a campanha participou ou tinha conhecimento.
Algoritmos das plataformas
Dino também mandou apurar “assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas” por parte de empresas de internet com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas.
Para fundamentar esse ponto, o ministro reuniu manifestações de vários órgãos e autoridades:
- uma declaração do Conselho de Supervisão da Meta sobre falhas na aplicação das regras eleitorais da empresa;
- uma carta de parlamentares dos Estados Unidos a Mark Zuckerberg;
- um alerta de especialistas da ONU;
- um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que reconhece o descumprimento de determinações judiciais pela Meta em representação no TSE;
- o relatório “Desafios de Inteligência 2026”, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que aponta o risco de interferência externa no processo eleitoral.
Terras raras e minerais críticos
O ministro pediu ainda que se apure um possível vínculo entre apoio eleitoral e interesse econômico estrangeiro nas reservas brasileiras.
“Sublinho, ainda, a necessidade de esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros”, escreveu.
A investigação deve esclarecer quem teria feito eventual proposta, a quem ela foi dirigida e qual seria a contrapartida. O ministro lembrou que os recursos minerais pertencem à União. Se surgirem indícios de compra de imóveis rurais, também deverá ser verificado se foram respeitadas as restrições à aquisição de terras por estrangeiros, previstas na Lei nº 5.709/1971.
O que diz a lei
A Constituição Federal proíbe partidos políticos de receberem recursos de entidade ou governo estrangeiros. A Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições estendem a proibição a doações indiretas e estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, afirmou Dino.
PT fora da ação
Na mesma decisão, o ministro negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para participar da ADPF como amicus curiae. Segundo ele, a ação já está em fase adiantada, e os fatos devem ser apurados em procedimentos próprios.
Dino também deu ciência da decisão a vários órgãos para que tomem as providências cabíveis:
- Ministério da Justiça;
- Ministério de Minas e Energia;
- Itamaraty;
- Abin;
- Agência Nacional de Mineração;
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- Coaf;
- Banco Central;
- Receita Federal;
- Advocacia-Geral da União.
A Procuradoria-Geral da República também foi comunicada.