Promotoria cita histórico de motoristas sem habilitação adequada e veículos impróprios no transporte de alunos. A gestão municipal terá de entregar documentos sobre ônibus, contratos, licitações, merenda, escolas e atendimento a alunos autistas e com TDAH.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu um procedimento para fiscalizar de forma contínua toda a rede municipal de ensino de Passagem Franca. A Portaria nº 15/2026, da Promotoria de Justiça da Comarca, foi assinada eletronicamente em 28 de outubro de 2026 pelo promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que responde pela unidade. O procedimento está registrado no SIMP sob o nº 000586-060/2026.
Não se trata de uma apuração pontual. O procedimento alcança praticamente tudo o que sustenta o funcionamento das escolas do município: o ônibus que leva o aluno, o prédio onde ele estuda, a comida que ele come, o apoio que recebe quando tem alguma deficiência ou transtorno, e o cumprimento do calendário e das metas de ensino.
A abertura do procedimento não foi uma escolha isolada do promotor. Uma decisão proferida em outro processo, o SIMP nº 009320-509/2026, mandou expressamente instaurar o procedimento para uma apuração “global, sistemática e articulada” da educação pública municipal.
Transporte escolar: o ponto mais sensível
O documento dá destaque ao transporte escolar, e a razão é clara. Segundo a Promotoria, chegam ao órgão denúncias recorrentes sobre irregularidades no serviço em Passagem Franca. Entre elas está a contratação de motoristas sem a habilitação exigida e o uso de veículos inadequados para levar estudantes.
A portaria lista ao menos quatro processos anteriores sobre o tema: a Notícia de Fato SIMP nº 001931-509/2025, a Notícia de Fato nº 000487-060/2025, uma representação registrada no SIMP nº 000233-060/2025 e a decisão do SIMP nº 009320-509/2026.
A lei é rigorosa nesse ponto. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o motorista de transporte escolar tenha carteira nas categorias D ou E e o curso específico de Transporte Escolar, o chamado “T.E.”. Os veículos devem passar por inspeção a cada seis meses. É proibido transportar alunos em veículos precários, abertos ou superlotados.
O tema pesa ainda mais em Passagem Franca, onde, como lembra o próprio MP, boa parte dos estudantes mora na extensa zona rural. Para essas crianças, sem ônibus não há escola.
O que a Prefeitura terá de mostrar
O prefeito e a secretária municipal de Educação foram oficiados e têm 30 dias, prazo que a portaria chama de “improrrogável”, para entregar informações e documentos. A lista é longa e detalhada:
- Ano letivo: o calendário escolar completo, a data prevista para o fim do ano letivo de 2026 e a comprovação de que serão cumpridos os 200 dias letivos e as 800 horas de aula exigidos por lei.
- Frota escolar: uma planilha com todos os ônibus e veículos usados, próprios ou alugados, com placa, modelo, capacidade, rota (povoados, trechos, ida e volta) e turno.
- Motoristas: nome completo, CPF e cópia da CNH de cada condutor, comprovando a categoria D ou E e o curso de Transporte Escolar.
- Monitores: o nome do fiscal ou monitor que acompanha os alunos em cada trajeto.
- Frota reserva: quais veículos ficam disponíveis para substituir imediatamente um ônibus quebrado ou em manutenção.
- Manutenção: onde os veículos são consertados, com cópia integral da licitação e do contrato de mecânica, funilaria e peças.
- Contratos de locação: cópia integral de licitações, contratos de aluguel de veículos ou de terceirização do transporte em 2025 e 2026.
- Educação inclusiva: quantos alunos com laudo de TEA, TOD, TDAH ou deficiências estão matriculados, a lista das escolas e dos cuidadores em atividade, e a prova de que existe um plano permanente de formação de professores.
- Merenda: um relatório financeiro e documental sobre os recursos do PNAE/FNDE deste ano, comprovando quanto foi gasto em compras diretas da agricultura familiar.
- Infraestrutura: a situação dos prédios escolares próprios e alugados, com prazos de reforma e cronograma de obras sanitárias e estruturais.
Em resumo, a Prefeitura terá de provar com papel o que costuma afirmar em discurso.
Merenda: lei exige 45% da agricultura familiar
Na alimentação escolar, o MP vai checar o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Pela Lei nº 11.947/2009, atualizada pela Lei nº 15.226/2025, pelo menos 45% do dinheiro federal repassado pelo FNDE para a merenda deve ser usado na compra direta de alimentos de agricultores familiares e empreendedores rurais.
A regra tem dupla função: melhorar a qualidade do que chega ao prato do aluno e fazer o dinheiro público circular entre produtores do próprio município e da região. Além do percentual, a Promotoria vai fiscalizar a qualidade, o armazenamento e o cardápio nutricional.
Alunos atípicos sem o apoio necessário
Outro eixo trata de crianças e adolescentes neurodivergentes, como os com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositor Desafiante (TOD) e TDAH. A Constituição, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem a esses alunos o direito a profissionais de apoio em sala de aula.
O próprio MP registra que há carências relatadas em processos que já tramitam na Promotoria, os SIMP nº 000525-060/2026 e nº 000535-060/2026. Isso indica que famílias já procuraram a Justiça por falta desse atendimento.
Escolas, metas e concurso público
A situação física das escolas da zona urbana e rural já é acompanhada em outro procedimento, o nº 001169-509/2024, e agora entra no pacote geral. O MP vai verificar se os prédios têm condições de uso, higiene, segurança e acessibilidade.
O procedimento também vai acompanhar metas educacionais: a alfabetização na idade certa, a ampliação do ensino em tempo integral e a conectividade das escolas. Vai acompanhar ainda a realização de concurso público para o magistério. O próprio documento classifica os vínculos temporários de professores como “precários”, o que aponta para uma rede que depende de contratados em vez de servidores efetivos.
Parte desses temas chegou ao MP por representações de um cidadão. Segundo a portaria, os pedidos sobre metas, conectividade, tempo integral e merenda da agricultura familiar serão analisados dentro deste procedimento.
Conselhos também foram chamados
O Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Educação foram comunicados da instauração. Se tiverem relatórios, atas ou denúncias registradas neste ano letivo sobre a rede de ensino, podem enviá-los ao MP em até 30 dias para reforçar a investigação.
O que acontece agora
O procedimento administrativo é uma ferramenta extrajudicial de acompanhamento. Isso significa que, por enquanto, não há ação na Justiça nem acusação formal contra gestores. O alcance, porém, é amplo. Com base nos documentos que receber, ou na falta deles, o Ministério Público pode recomendar correções, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, se encontrar irregularidades, abrir inquérito civil e ingressar com ação na Justiça.
Os 30 dias começam a contar a partir do recebimento do ofício pela Prefeitura. A partir daí, a questão central passa a ser se a gestão municipal consegue comprovar documentalmente que transporta, alimenta e ensina os alunos de Passagem Franca como a lei determina.
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Passagem Franca e da Secretaria Municipal de Educação.