Eleições 2020: 6 de maio é o prazo final para cadastramento biométrico e regularizar o título

Segundo o TRE Maranhão apenas 256 mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento biométrico no Estado, informação de levantamento feito em dezembro do ano passado, o que corresponde a 5,64% do eleitorado, índice considerado pequeno.

O eleitor que não possui dados biométricos cadastrados na justiça eleitoral deverá procurar um cartório eleitoral ou posto de atendimento para se regularizar até o dia 6 de maio de 2020. O mesmo vale para quem não votou e/ou não justificou ausência às urnas nas últimas 3 eleições – sendo cada turno considerado uma eleição, tendo o mesmo prazo até 6 de maio para regularizar a sua situação e poder votar em 2020.

Multa

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer.

Quem tiver o título cancelado terá as seguintes restrições:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Leia mais notícias em joerdsonrodrigues.com.br siga nossa página no Twitter, Facebook e no Instagram @joerdsonrodrigues. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por meio do WhatsApp (98) 93300-0985.

Deixe seu comentário