COVID-19: Prefeito de Balsas edita Decreto de distanciamento com separação de gêneros

Em meio a pandemia prefeitos e governadores adotam medidas variegadas na tentativa de conter o avanço da COVID-19 em suas juridições, algumas radicais outras inusitadas.

Citamos como exemplos a lockdown adotado na ilha de São Luis adotado pelo governo do estado por meio de ordem judicial iniciado no ultimo dia 5 e outra mais excêntrica como a adotada por meio de decreto pela Prefeitura Municipal de Balsas no interior do Maranhão editado no dia 5 de maio que começou a valer nesta quinta-feira (7) e vai até o sábado 9 de maio, véspera dos dias das mães.

O decreto editado pelo prefeito de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, que entrou em vigor na data da sua publicação (5) e vigência nesta quinta-feira (7) e vai até próximo sábado (9), proíbe circulação de homens e mulheres no mesmo horário.

Estabelecendo no horário das 07 às 13h somente será permitida a entrada de homens nos estabelecimentos comerciais, já das 13h às 19h somente será permitida a entrada de mulheres nos estabelecimentos comerciais, além de proibir a entrada de menores de 16 anos nos estabelecimentos comerciais.

A exceção fica para as agências bancárias, lotéricas, postos de gasolina, oficinas mecânicas e pontos de apoio aos caminhoneiros que ficam fora das normas estabelecidas pelo decreto.

A prefeitura estabeleceu multa de R$ 200,00 por pessoa não autorizada para os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas no Decreto.

Confira o Decreto:

Decreto-35-de-5-de-Balsas

Esperamos que tudo ocorra como planejado pelas autoridades de Balsas.

Leia mais notícias em joerdsonrodrigues.com.br siga nossa página no Twitter, Facebook e no Instagram @joerdsonrodrigues. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por meio do WhatsApp (98) 93300-0985.

Deixe seu comentário