MP adverte partidos políticos sobre preenchimento de percentual de candidatura de mulheres no município de Estreito

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos diretórios de partidos políticos nos municípios de Estreito e São Pedro dos Crentes sobre a observância do percentual mínimo de 30% das vagas para mulheres nas eleições. A orientação tem por base diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 25, pelo promotor de justiça eleitoral Domingos Eduardo da Silva. O representante do Ministério Público advertiu sobre as proporções originárias durante todo o processo eleitoral: mínimo de 30% para mulheres e máximo de 70% para homens.

De acordo com o promotor, os partidos políticos devem conferir meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formal e materialmente o que prevê a Lei Eleitoral Lei nº 9.504/97.

O representante do Ministério Público chama atenção ainda para o lançamento de candidaturas fictícias apenas para fraudar a regra dos 30% para mulheres, podendo resultar na cassação dos diplomas de todos os candidatos beneficiários do ato ilícito.

O promotor de justiça explica que a fraude pode ser identificada pelo elevado percentual de candidaturas femininas com votação zerada ou insignificante, notadamente quando conjugada com a inexistência ou inexpressividade de atos e/ou gastos de campanha ou desistência branca.

Tais condutas são provas visíveis e robustas que autorizam a conclusão da existência de fraude na cota de gênero e resultam na cassação do diploma dos candidatos beneficiários, participantes do esquema, sejam de partido ou coligação”, ressalta o promotor Domingos Eduardo.

A caracterização de fraude à cota de gênero poderá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições, com direito a recurso ordinário que admite ampla revisão de matéria pelo TSE.

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