Ícone do site Blog Joerdson Rodrigues

Justiça determina restabelecimento de energia para comunidade de 400 famílias após atuação da DPE/MA

Uma decisão judicial conseguida após atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) determinou o restabelecimento da energia na comunidade “Caminho dos Gerais”, situada na Fazenda Picos, no município de Balsas. A comunidade é composta por cerca de 400 famílias, reunindo aproximadamente 2 mil pessoas, e ficou sem energia por mais de quatro dias.

A referida fazenda é objeto de ação de reintegração de posse, ainda em tramitação, em que o autor da ação se identifica como o legítimo proprietário e requer a retirada de todas as famílias que integram a comunidade e que lá residem há vários anos.

Recentemente, a concessionária de energia Equatorial Maranhão desativou a energia do local, em virtude da danificação de um poste e de um transformador causada por um acidente de trânsito. Diante disso, o suposto proprietário das terras enviou notificação à concessionária solicitando o não fornecimento da energia para a comunidade, uma vez que os moradores teriam supostamente se apossado do imóvel de forma irregular. Assim, o fornecimento de energia permaneceu interrompido por dias, sob a exigência de autorização do suposto proprietário (ou o suprimento judicial do consentimento) para que o serviço fosse restabelecido.

Após intensos diálogos com o Município de Balsas, por meio da Procuradoria Municipal, e com a Equatorial, a Defensoria Pública reuniu a documentação necessária e ingressou com ação judicial, representando a Associação de Moradores da comunidade.

No pedido, o defensor público Samuel de Sousa Zacarias destacou que a Resolução Nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite a distribuição da energia para assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda, independentemente de autorização/anuência dos supostos proprietários.

A Justiça acolheu, prontamente, o pedido e concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para efeito de ser suprida judicialmente (em caráter precário), a autorização do suposto proprietário do terreno, para que fosse restabelecido, no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica à comunidade situada na Fazenda Picos.

De acordo com o defensor Samuel Zacarias, é interessante pontuar que a atuação da Defensoria Pública, no caso, foi na qualidade de custos vulnerabilis, ou “guardiã dos vulneráveis”, instituto recente que vem sendo discutido em teses institucionais e já admitido em diversas decisões de tribunais, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sair da versão mobile