O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Medida Cautelar suspendendo a continuidade dos procedimentos de realização de concurso público promovido pela Prefeitura de Araioses. O concurso destina-se ao preenchimento de múltiplos cargos públicos na administração do município.
A decisão do TCE foi proferida após a análise dos elementos constantes de denúncia encaminhada ao órgão de controle externo e a identificação de irregularidades nas medidas adotadas para a realização do certame.
Entre os principais aspectos mencionados na denúncia, encontram-se: irregularidades na contratação empresa responsável pela realização do Concurso Público; não localização da publicação do Edital na imprensa oficial, nem em jornais de grande circulação; ausência no Edital da data prevista para realização da inscrição, a data e turno da realização das provas objetivas, o total de vagas oferecida e a informação sobre o tempo de validade do concurso público.
Outro ponto que integra a denúncia é o que menciona a modalidade de contratação da empresa habilitada para a realização do concurso. Em decorrência de não ter sido estimado o valor da contratação, a Prefeitura de Araioses deveria ter optado pelo procedimento licitatório de maior valor, no caso, a Concorrência Pública, e não a Tomada de Preços.
A denúncia questiona também a habilitação da empresa selecionada para a condução do certame, afirmando que a empresa contratada não apresenta aptidão técnica para realização do concurso, pois consulta ao site da empresa contratada constatou que sua capacidade técnico-operacional restringe-se, em quase sua totalidade, a certames direcionados ao executivo municipal, não tendo feito concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais, além de ter apresentado 01 (um) único atestado fornecido por instituição pública, referente ao concurso público realizado na cidade de Itapecuru Mirim/MA no ano de 2013, o qual não transcorreu de forma regular.
Por fim, a denúncia indaga a oportunidade de realização do concurso público e sustenta que a deflagração do concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Araioses/MA se mostra inoportuna em razão da crise econômica atual e por se tratar de ano eleitoral de eleições municipais.
A denúncia foi acolhida pelo TCE e seu conteúdo enviado à Unidade Técnica do órgão de controle para a sua instrução. Finda a etapa de avaliação na Unidade Técnica, o processo foi enviado ao gabinete do conselheiro Jorge Pavão, relator da Medida Cautelar, para inclusão em pauta e julgamento no Pleno TCE.
Em seu voto, o conselheiro Jorge Pavão acolheu os termos da análise realizada pelos auditores da Unidade Técnica, que constataram a pertinência do conteúdo da denúncia apresentada ao TCE e decidiu pela emissão da Medida Cautelar que estabeleceu as seguintes determinações: suspensão do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araioses/MA, decorrente da Tomada de Preço nº 001/2020-CPL/PMA, na fase em que se encontra, até a decisão final de mérito deste TCE-MA, nos termos do art. 75 da Lei Orgânica do TCE-MA; comunicar a decisão à Prefeitura Municipal de Araioses, com a urgência que o caso requer, inclusive através de e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico disponível, com posterior remessa do original da decisão;
notificar o Prefeito Municipal de Araioses/MA, o Senhor Cristino Gonçalves de Araújo, para que no prazo de 15 (quinze) dias: apresente razões de defesa/justificativas a respeito das alegações do denunciante e das constatações apontadas no RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 2895/2020 – NUFIS2/LIDER4 e disponibilize no SACOP-TCE/MA e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal os elementos de fiscalização descritos no item 4.1 do referido Relatório Técnico, bem como outros que entender necessários.
O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros integrantes do Pleno do TCE.