Prefeito de Pinheiro, André da Ralpnet

Empresa aciona TCE e aponta possível direcionamento em licitação de R$ 9,1 milhões da gestão André da Ralpnet em Pinheiro

Uma empresa do Paraná protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o Pregão Eletrônico nº 27/2026 da Prefeitura de Pinheiro, que prevê a contratação de “Cápsulas Digitais” para estudantes da rede pública. A licitante aponta indícios de direcionamento no edital e pede a suspensão imediata do certame.

Esse é mais um processo licitatório lançado pela gestão de André da Ralpnet (Podemos) que chega ao Tribunal de Contas do Estado sob suspeitas de prejudicar empresas para atender suposto favorecimento de empresas de aliados políticos e empresariais.

A representação foi assinada digitalmente em 13 de outubro de 2026 pela Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, com sede em Curitiba (PR), que afirma ter interesse em disputar a licitação.

R$ 63,7 mil por mês, por unidade

Segundo o Termo de Referência citado pela empresa, a contratação está estimada em R$ 9.180.000,00, referente à implantação e operação de 12 Cápsulas Digitais pelo valor mensal de R$ 63.750,00 cada, durante 12 meses.

A Futura sustenta que a planilha de custos apresenta apenas o valor global mensal, sem discriminar quanto custa cada componente, como estrutura modular, computadores, kits de robótica, óculos de realidade virtual, impressora 3D, plataformas digitais, materiais didáticos, monitores e manutenção. Para a empresa, isso impede verificar se o preço é compatível com o mercado. O documento também cobra esclarecimentos sobre quem ficará com a propriedade dos equipamentos ao fim do contrato.

Tudo em um único item

O principal questionamento é o agrupamento de produtos e serviços de naturezas diferentes em um único item, sob o modelo conhecido como turnkey (“chave na mão”). Segundo a representação, a prefeitura não demonstrou que essa opção é mais vantajosa do que licitar os componentes separadamente.

A empresa afirma que a restrição é agravada pela proibição de consórcios e de subcontratação, o que, em sua avaliação, reduz o número de concorrentes e pode favorecer fornecedores que já vendem soluções completas prontas. O documento cita a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, que trata da obrigatoriedade de adjudicação por item quando o objeto é divisível.

Exigências consideradas restritivas

A representação aponta especificações que, segundo a Futura, limitam a concorrência sem justificativa técnica. Entre elas:

  • computadores com volume máximo de 0,4 litro, peso inferior a 250 gramas, consumo abaixo de 5 W e ruído de 0 dB;
  • exigência de que a plataforma educacional utilize tecnologias específicas, como PostgreSQL e React JS.

Ao mesmo tempo, a empresa sustenta que outros itens têm descrição genérica demais. Os 16 kits de robótica e os 16 kits de realidade virtual por cápsula, além da impressora 3D, não teriam especificações técnicas mínimas, o que dificultaria a comparação das propostas e a fiscalização do contrato.

Pedidos ao TCE

A Futura pede ao Tribunal a suspensão liminar do pregão e, no mérito, a anulação da contratação. Alternativamente, solicita que a prefeitura seja obrigada a elaborar novo Estudo Técnico Preliminar, analisando as soluções disponíveis no mercado e a competitividade da compra.

A representação ainda será analisada pelo TCE-MA. As alegações são da empresa autora e não representam, por si só, irregularidade comprovada.

Veja a representação:

Leia mais notícias em joerdsonrodrigues.com.br siga nossa página no Twitter, Facebook e no Instagram @joerdsonrodrigues. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por meio do WhatsApp (98) 98171-3991.