O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação da prestação de contas do prefeito de São Vicente de Ferrer, Adriano Freitas (DEM), referentes à campanha eleitoral de 2020. Segundo o MPE existem irregularidades na prestação de contas de Adriano.
Na sua decisão o Ministério Público Eleitoral destacou que: na linha do que consta no relatório conclusivo, que as irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n.º 23.607/2019, constatadas falhas na formalização das contas do candidato, o recebimento de recursos de origem não identificada, a omissão de gastos eleitorais e divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos bancários.
Além disso MPE argumenta que tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “CAIXA 2”, haja vista os fortes e insuperáveis indícios de omissão de gastos eleitorais referentes aos registros de emissão de notas fiscais
Esse é mais um abacaxi que Adriano Freitas terá que resolver junto ao MPE e à Justiça Eleitoral.
Confira a decisão do Ministério Público Eleitoral: